ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 209
As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Ameaça contra Crianças e Adolescentes: Um Guia Prático

Este artigo trata de uma conduta grave que afeta a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes: a ameaça.

O que é o Crime de Ameaça contra Crianças e Adolescentes?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime o ato de ameaçar uma criança ou adolescente, de forma grave, de lhe causar mal injusto e grave.

Em outras palavras:

  • Ameaçar: É prometer algo ruim, que cause medo e apreensão. Não precisa ser algo concreto ou que aconteça imediatamente. O simples fato de criar a expectativa de um mal futuro já pode configurar a ameaça.
  • Criança ou adolescente: A lei protege especificamente pessoas com até 18 anos de idade.
  • Mal injusto e grave: O mal prometido deve ser algo que a vítima não mereça (injusto) e que cause um sofrimento ou dano significativo (grave). Exemplos comuns incluem ameaças de agressão física, de destruição de bens importantes para a vítima, de exposição a situações perigosas, entre outras.

Quem pode ser punido?

Qualquer pessoa que, de forma consciente e voluntária, profira a ameaça contra uma criança ou adolescente. Não importa se o agressor é um familiar, amigo, vizinho, ou até mesmo um estranho.

Qual a pena?

A pena para este crime é de detenção de três meses a um ano. A detenção é um regime de cumprimento de pena menos rigoroso que a reclusão, mas ainda assim implica em restrição de liberdade.

Aspectos Importantes e Educacionais:

  • Não é brincadeira: Ameaças, mesmo que pareçam "brincadeira" para o agressor, podem ter um impacto psicológico profundo nas crianças e adolescentes, gerando medo, ansiedade e traumas. É fundamental levar a sério qualquer relato de ameaça.
  • Proteção da Lei: O ECA demonstra a preocupação do Estado em proteger integralmente crianças e adolescentes, garantindo que cresçam em um ambiente seguro e livre de violência.
  • Encaminhamento e Denúncia: Se você presenciar ou for vítima de uma ameaça contra uma criança ou adolescente, é seu dever e direito denunciar. Os órgãos de proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia) estão preparados para receber essas denúncias e tomar as medidas cabíveis.
  • Consequências psicológicas: É crucial entender que as ameaças podem causar danos psicológicos duradouros. O apoio de profissionais, como psicólogos, pode ser fundamental para a recuperação da vítima.
  • Prevenção é a chave: Educar crianças e adolescentes sobre seus direitos, sobre os perigos e como buscar ajuda é um passo fundamental na prevenção desses crimes.

Este artigo do ECA é um lembrete importante de que a proteção da infância e adolescência é uma responsabilidade de toda a sociedade. Ameaças são atos criminosos que não devem ser tolerados.