ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 207
Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.


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Resumo Jurídico

Ação de Investigação de Paternidade e a Proteção da Criança e do Adolescente

O artigo 207 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um direito fundamental para a criança e o adolescente: o direito de buscar o reconhecimento de sua paternidade. Essa disposição legal visa garantir que toda criança e adolescente tenha a oportunidade de conhecer e ter reconhecida sua origem biológica, o que é essencial para a construção de sua identidade e para o pleno desenvolvimento de seus direitos.

O Que Diz o Artigo 207?

Em termos simples, o artigo 207 determina que, quando a paternidade não for reconhecida espontaneamente pelo pai, a criança ou o adolescente, através de seu representante legal ou do Ministério Público, poderá ingressar com uma ação judicial para que a paternidade seja declarada. Isso significa que, se o pai não registrar o filho ou não assumir a paternidade de forma voluntária, a mãe, com o apoio de um advogado, ou o próprio Ministério Público, pode acionar a justiça para provar quem é o pai.

Por Que Essa Ação é Importante?

O reconhecimento da paternidade vai muito além de um simples nome em um registro. Ele traz consigo uma série de direitos e deveres que são cruciais para a vida da criança e do adolescente:

  • Direito à Identidade: Saber quem é o pai é um componente fundamental da identidade pessoal e familiar.
  • Direito à Filiação: Estabelece legalmente o vínculo entre pai e filho, com todas as suas consequências jurídicas.
  • Direito a Alimentos: Garante que o pai contribua financeiramente para o sustento, educação, saúde e demais necessidades da criança ou adolescente.
  • Direito à Herança: Assegura que o filho reconhecido tenha direitos sucessórios em relação ao pai.
  • Direito à Convivência Familiar: Abre a porta para o estabelecimento de um relacionamento afetivo e convivência com o pai e sua família.

Quem Pode Iniciar a Ação?

O artigo 207 prevê que a ação pode ser movida por:

  • O Representante Legal da Criança ou do Adolescente: Geralmente a mãe, mas pode ser outro tutor ou guardião.
  • O Ministério Público: Este órgão atua como fiscal da lei e defensor dos direitos das crianças e adolescentes, podendo iniciar a ação em casos de negligência ou omissão.

Como Funciona a Ação?

A ação de investigação de paternidade é um processo judicial que busca provar, por meio de provas, quem é o pai. A prova mais contundente e atualmente amplamente utilizada é o exame de DNA, que oferece um alto grau de certeza científica sobre a paternidade. Outras provas, como testemunhas, fotos e cartas, também podem ser consideradas pelo juiz.

Conclusão

O artigo 207 do ECA é um pilar na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando que a ausência de reconhecimento voluntário da paternidade não impeça a busca pela verdade biológica e pelos direitos a ela inerentes. É um instrumento legal que empodera a criança e o adolescente, ou quem os representa, a reivindicar seu direito fundamental de conhecer sua origem e ter seus vínculos familiares estabelecidos.