ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 206
A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.
Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção e Direitos da Criança e do Adolescente: Uma Análise do Artigo 206

O artigo 206 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de garantias fundamentais voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade. O dispositivo legal visa assegurar que a autoridade judiciária e os conselhos tutelares, quando determinarem o afastamento do convívio familiar, o façam de maneira a preservar ao máximo os direitos e o bem-estar desses indivíduos.

Principais Pontos do Artigo 206:

  • Prioridade ao Abrigamento Familiar: O artigo prioriza o abrigamento em família extensa ou acolhedora. Isso significa que, antes de considerar outras medidas, busca-se um local seguro e afetivo dentro da própria rede de parentes ou em famílias cadastradas e capacitadas para o acolhimento, garantindo um ambiente mais familiar e menos institucionalizado.

  • Afastamento da Situação de Risco: O afastamento do convívio familiar só é determinado em casos onde a criança ou o adolescente esteja em situação de risco, ameaça ou violação de direitos, e que a permanência nesse ambiente represente um perigo iminente.

  • Continuidade Educacional e Tratamento de Saúde: É assegurado que, durante o período de afastamento, a criança ou o adolescente tenha garantido o acesso à educação e ao tratamento de saúde. Essa medida visa evitar a descontinuidade de aspectos cruciais para o seu desenvolvimento físico e psicológico.

  • Observância do Direito de Convivência Familiar e Comunitária: Mesmo em situação de acolhimento, o artigo reforça a importância do direito à convivência familiar e comunitária. Isso significa que as instituições e as famílias acolhedoras devem propiciar o contato com a família de origem e com a comunidade, sempre que isso for benéfico para a criança ou o adolescente.

  • Comunicação às Autoridades: A determinação do afastamento do convívio familiar é comunicada ao Ministério Público. Essa comunicação visa garantir a fiscalização judicial e a atuação do órgão na defesa dos interesses da criança e do adolescente.

Em Resumo:

O artigo 206 do ECA é um pilar na proteção de crianças e adolescentes, estabelecendo que o afastamento do lar, como medida extrema, deve ser precedido pela busca de alternativas familiares e, em sua aplicação, deve garantir a continuidade da educação e saúde, além de preservar os laços familiares e comunitários sempre que possível. O objetivo é oferecer um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento pleno, mesmo diante de situações adversas.