ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 192
O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Proteção e o Direito à Convivência Familiar e Comunitária no Estatuto da Criança e do Adolescente: Um Olhar sobre o Artigo 192

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco fundamental na garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Em sua estrutura, diversos artigos visam assegurar o pleno desenvolvimento e a proteção integral desses jovens. Dentre eles, o artigo 192 se destaca por reforçar a importância da convivência familiar e comunitária, pilares essenciais para a formação saudável.

O que diz o Artigo 192?

Em essência, o artigo 192 estabelece que o direito à convivência familiar e comunitária é um princípio a ser observado e assegurado em todas as decisões e medidas que envolvam crianças e adolescentes. Isso significa que, ao se tratar de qualquer situação que afete um jovem, seja no âmbito judicial, administrativo ou social, deve-se sempre priorizar e buscar garantir que ele mantenha vínculos saudáveis com sua família e sua comunidade.

Convivência Familiar: A Base da Proteção

A família, em suas diversas configurações, é o primeiro e mais importante ambiente de desenvolvimento para crianças e adolescentes. O artigo 192 reconhece essa primazia, buscando evitar a separação desnecessária dos jovens de seus pais ou responsáveis. Quando a convivência familiar se torna inviável por motivos de violação de direitos, o artigo impulsiona a busca por alternativas que permitam ao adolescente manter laços afetivos e sociais significativos.

O Papel da Comunidade na Construção do Indivíduo

A convivência comunitária também é ressaltada como um elemento crucial. Isso engloba a participação em atividades escolares, culturais, esportivas, religiosas e outras que promovam a integração social, o aprendizado de valores e o desenvolvimento de habilidades. Uma comunidade atenta e participativa contribui para a proteção e para a formação cidadã de crianças e adolescentes, oferecendo um ambiente seguro e estimulante.

Implicações Práticas do Artigo 192:

  • Medidas de Proteção: Quando uma criança ou adolescente se encontra em situação de risco ou teve seus direitos violados, as medidas de proteção a serem adotadas devem priorizar, sempre que possível, a permanência ou o retorno ao convívio familiar e comunitário, em um ambiente seguro e acolhedor.
  • Adoção: Em casos de destituição do poder familiar, a prioridade na adoção recai sobre a manutenção do vínculo com familiares, buscando assim evitar a ruptura total dos laços afetivos.
  • Acolhimento Institucional: Mesmo em situações que demandem acolhimento em abrigos ou instituições, o artigo 192 orienta que se busquem estratégias para manter o vínculo da criança ou adolescente com sua família de origem e sua comunidade, facilitando o retorno sempre que as condições permitirem.
  • Políticas Públicas: O artigo 192 serve como um guia para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a infância e adolescência, incentivando a criação de programas que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e que ofereçam suporte para que esses vínculos sejam saudáveis e seguros.

Em suma, o artigo 192 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um convite à reflexão e à ação para toda a sociedade. Ele nos lembra que a convivência familiar e comunitária não são apenas desejáveis, mas sim direitos fundamentais que devem ser ativamente protegidos e promovidos para garantir o desenvolvimento pleno e feliz de nossas crianças e adolescentes.