ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 191
O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.


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Resumo Jurídico

O Direito de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente em Situação de Risco

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 191, um marco fundamental para a proteção de crianças e adolescentes que se encontram em situações de risco, violação de direitos ou fragilidade social. Este artigo, de caráter principiológico e instrutivo, não se trata de uma norma autônoma que determina uma sanção ou um procedimento específico, mas sim de um reforço da compreensão da natureza e do alcance das políticas e medidas de proteção que devem ser direcionadas a esse público.

O Que Significa o Artigo 191?

Em essência, o artigo 191 determina que as disposições do Estatuto, quando aplicadas a situações que envolvam a necessidade de proteção à criança e ao adolescente, devem ser interpretadas e implementadas à luz dos princípios e diretrizes estabelecidos na própria Lei. Ou seja, ele serve como um guia interpretativo para todas as outras normas do ECA.

Imagine que o ECA é um grande livro de regras para garantir o bem-estar e os direitos de crianças e adolescentes. O artigo 191 funciona como um prefácio ou uma introdução especial, lembrando o leitor (sejam os operadores do direito, os profissionais que trabalham com esse público ou a sociedade em geral) que, ao lidar com casos que exigem intervenção protetiva, é crucial aderir firmemente aos pilares fundamentais que sustentam todo o Estatuto.

Princípios e Diretrizes Fundamentais Citados Implicitamente

Embora o artigo 191 não liste explicitamente todos os princípios, ele aponta para a necessidade de considerar os seguintes aspectos essenciais do ECA em qualquer medida de proteção:

  • Prioridade Absoluta: Crianças e adolescentes têm direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, com precedência sobre a proteção de todos os demais. Qualquer medida de proteção deve garantir e priorizar esses direitos.
  • Proteção Integral: A criança e o adolescente são sujeitos de direitos e devem ser protegidos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. As medidas protetivas visam, portanto, restaurar e garantir essa integralidade.
  • Melhor Interesse da Criança e do Adolescente: Todas as decisões e ações tomadas em relação a uma criança ou adolescente devem considerar, primordialmente, o que é mais benéfico para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
  • Responsabilidade da Família, da Sociedade e do Estado: A proteção é um dever compartilhado. A família tem o papel primordial, mas a sociedade e o Estado têm o dever de garantir e promover esses direitos, intervindo quando necessário.
  • Garantia de Direitos Fundamentais: As medidas protetivas não devem, em hipótese alguma, violar os direitos básicos das crianças e adolescentes, como o direito à convivência familiar (sempre que possível e benéfica), à educação e à saúde.

Implicações Práticas

O artigo 191 tem uma importância prática significativa:

  • Orientação para os Operadores do Direito: Juízes, promotores, defensores e conselheiros tutelares devem sempre ter em mente a necessidade de interpretar as normas do ECA de forma a assegurar a máxima proteção à criança e ao adolescente em situações de vulnerabilidade. Isso significa que uma interpretação restritiva de um direito, por exemplo, não pode prejudicar o princípio da proteção integral.
  • Fundamentação de Políticas Públicas: Ao formular e implementar políticas de assistência social, saúde, educação e segurança para crianças e adolescentes, o artigo 191 serve como um lembrete de que essas ações devem estar alinhadas com os valores e princípios mais amplos do Estatuto.
  • Educação e Conscientização: Para a sociedade em geral, o artigo 191 reforça a ideia de que a proteção de crianças e adolescentes não é um assunto secundário, mas sim um compromisso que deve guiar todas as ações que os envolvam.

Em suma, o artigo 191 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um convite à coerência interpretativa e à aplicação efetiva dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Ele garante que, em qualquer situação que exija a intervenção protetiva, o foco principal permaneça sempre no bem-estar e nos direitos inalienáveis desses indivíduos.