ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 185
A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.


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Resumo Jurídico

O Dever de Respeito e a Proteção da Dignidade da Criança e do Adolescente: Desvendando o Artigo 185 do Estatuto

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental que estabelece um conjunto de direitos e deveres voltados para a proteção integral de crianças e adolescentes em nosso país. Dentro desse arcabouço protetivo, o artigo 185 se destaca por reforçar um princípio basilar: o dever de todos para com a criança e o adolescente, especialmente no que tange ao respeito à sua dignidade.

Em termos claros, o artigo 185 do ECA proclama que toda criança e adolescente tem o direito de ser respeitada por todas as pessoas e instituições. Este direito não se restringe a um ambiente familiar, mas se estende a todos os espaços da vida em sociedade: na escola, na rua, no trabalho, na mídia e em qualquer outro local onde a criança ou o adolescente possa se encontrar.

O que significa ser "respeitada" neste contexto?

Respeitar a criança e o adolescente implica reconhecer sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, que exige proteção especial e que possui direitos próprios. Isso significa, por exemplo:

  • Tratar com urbanidade e consideração: Evitar atitudes humilhantes, vexatórias, discriminatórias ou que causem constrangimento. Isso vale tanto para palavras quanto para ações.
  • Garantir a integridade física e psíquica: Proteger contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O respeito envolve a ausência de qualquer tipo de abuso ou maus-tratos.
  • Valorizar suas opiniões e sentimentos: Em situações que os envolvam, é fundamental que suas visões sejam ouvidas e consideradas, respeitando-se seu direito de expressão, de acordo com sua capacidade e idade.
  • Proteger sua imagem e reputação: Evitar a exposição indevida, o uso indevido de sua imagem para fins comerciais ou vexatórios, e o estigma social.

A responsabilidade é de todos!

É crucial entender que o dever de respeito não recai apenas sobre os pais ou responsáveis. O artigo 185 deixa claro que toda pessoa e toda instituição tem essa responsabilidade. Isso inclui:

  • Profissionais da educação: Professores, diretores e demais funcionários de escolas.
  • Profissionais de saúde: Médicos, enfermeiros, psicólogos, etc.
  • Agentes públicos: Policiais, assistentes sociais, juízes, promotores.
  • Membros da comunidade: Vizinhos, transeuntes, fornecedores de serviços.
  • Meios de comunicação: Imprensa, televisão, rádio, internet.

Em suma:

O artigo 185 do ECA é um pilar ético e jurídico que afirma a dignidade inerente à criança e ao adolescente. Ele nos lembra que, como sociedade, temos a obrigação de criar um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso, onde crianças e adolescentes possam crescer e se desenvolver plenamente, sem sofrer qualquer tipo de violação à sua integridade e dignidade. A observância deste artigo é um passo fundamental para a construção de um futuro mais justo e humano para as novas gerações.