Resumo Jurídico
O Abandono Afetivo e Material: Um Ato Prejudicial à Criança e ao Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege integralmente os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, considerando-os sujeitos de direitos em desenvolvimento. Dentre os preceitos que visam garantir um ambiente seguro e propício ao seu pleno desenvolvimento, destaca-se o artigo que trata do abandono.
Este artigo define o abandono como um ato de negligência que pode se manifestar de duas formas principais, ambas igualmente graves e prejudiciais:
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Abandono Afetivo: Refere-se à ausência de cuidado, atenção, carinho e suporte emocional por parte dos pais ou responsáveis. Isso não significa apenas a falta de presença física, mas principalmente a ausência de vínculo afetivo, de diálogo, de escuta e de envolvimento na vida da criança ou do adolescente. É quando os pais deixam de cumprir seu papel de guia, de porto seguro, de quem oferece amparo e orientação, gerando um profundo sentimento de solidão e insegurança no menor.
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Abandono Material: Consiste na falta de provisão das necessidades básicas da criança ou do adolescente. Isso inclui a garantia de alimentação adequada, vestuário, moradia digna, acesso à saúde e, fundamentalmente, à educação. O abandono material se configura quando os pais ou responsáveis omitem-se em prover o sustento necessário para a sobrevivência e o desenvolvimento saudável do menor, violando o dever de cuidado e assistência.
É crucial compreender que o ECA entende o abandono como uma omissão grave, um descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. Tal negligência não apenas afeta o presente da criança ou do adolescente, mas pode ter consequências duradouras em seu desenvolvimento psicológico, social e emocional, comprometendo sua capacidade de formar vínculos saudáveis e de se tornar um adulto pleno e integrado à sociedade.
Diante de um cenário de abandono, sejam afetivo ou material, a lei prevê a intervenção do poder público e do sistema de justiça para garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, buscando reverter a situação de risco e, em casos extremos, até mesmo a destituição do poder familiar. O objetivo primordial é assegurar que todo menor tenha suas necessidades básicas atendidas e, mais importante ainda, receba o amor, o carinho e a atenção que lhe são devidos.