ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 175
Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Protegendo o Futuro: Entendendo o Artigo 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Este artigo trata de um aspecto fundamental na garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, especificamente aquelas que envolvem a assistência social. Ele estabelece a responsabilidade do Estado em prover e apoiar programas e serviços que visem a proteção e o desenvolvimento integral dos jovens.

Em essência, o Artigo 175 determina que o Poder Público, em suas diversas esferas (União, Estados e Municípios), deve atuar de forma ativa para assegurar que crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade social, tenham acesso a serviços de assistência social.

O que isso significa na prática?

  • Programas de Proteção Social: O Estado tem o dever de criar e manter programas que ofereçam amparo e suporte a famílias em dificuldades, prevenindo a violência, a exploração e o abandono de crianças e adolescentes. Isso pode incluir desde auxílios financeiros até acompanhamento psicossocial.
  • Atendimento Especializado: Crianças e adolescentes que já se encontram em situações de risco ou que foram vítimas de violações de direitos devem receber atendimento especializado, com foco na reabilitação e na reintegração familiar e social.
  • Promoção da Cidadania e do Desenvolvimento: A assistência social não se limita a suprir necessidades básicas. O artigo também abrange a promoção do desenvolvimento integral, incentivando a educação, a saúde, a cultura e a participação social dos jovens.
  • Articulação entre Órgãos: O artigo também implica a necessidade de articulação entre os diferentes órgãos e entidades que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente, garantindo que as ações sejam coordenadas e eficazes.

Em suma, o Artigo 175 é um pilar que garante que o Estado não se omita diante das necessidades das crianças e adolescentes, atuando proativamente para oferecer o suporte necessário para que eles possam crescer em um ambiente seguro, protegido e com oportunidades para desenvolver todo o seu potencial.