ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 174
Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

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Resumo Jurídico

Acompanhamento do Adoecente em Cumprimento de Medida Socioeducativa: O que diz a Lei?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 174, a importância do acompanhamento contínuo e integrado do adolescente que esteja em cumprimento de medida socioeducativa. Este acompanhamento visa garantir que o jovem receba o suporte necessário para sua ressocialização e desenvolvimento pleno.

O que significa "acompanhamento"?

O acompanhamento previsto no artigo 174 não se limita a uma simples supervisão. Ele engloba um conjunto de ações e serviços que visam:

  • Avaliar a progressão da medida socioeducativa: Verificando se os objetivos da medida estão sendo alcançados e se o adolescente está progredindo em seu processo de mudança de comportamento.
  • Identificar dificuldades e necessidades: Perceber os obstáculos que o jovem possa estar enfrentando em sua reintegração social, familiar e educacional.
  • Oferecer suporte pedagógico, psicológico e social: Proporcionar acesso a programas educacionais, acompanhamento terapêutico e orientação social para lidar com as questões emocionais e comportamentais.
  • Promover a reintegração familiar e comunitária: Trabalhar para restabelecer laços familiares saudáveis e facilitar a inserção do adolescente na comunidade, combatendo o estigma e o isolamento.
  • Monitorar o cumprimento das condições da medida: Assegurar que as exigências da medida socioeducativa estejam sendo respeitadas, tanto por parte do adolescente quanto pela instituição responsável.

Quem é responsável por esse acompanhamento?

A responsabilidade pelo acompanhamento recai sobre o Poder Judiciário, por meio de sua equipe técnica, em colaboração com os órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, como a rede de proteção social, escolas, serviços de saúde e organizações da sociedade civil. A participação ativa da família, quando possível e pertinente, é fundamental.

Objetivo Final:

O principal objetivo desse acompanhamento é garantir que a medida socioeducativa cumpra seu propósito: reeducar o adolescente, oferecer-lhe oportunidades para desenvolver suas potencialidades e capacitá-lo para uma vida adulta livre da prática de atos infracionais. Trata-se de um processo dinâmico e individualizado, que busca transformar a realidade do jovem e prevenir futuras violações da lei.