ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 173
Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.


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Resumo Jurídico

O Proibido Venda para Crianças e Adolescentes: Uma Explicação do Artigo 173

O artigo 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dispositivo legal fundamental que visa proteger crianças e adolescentes de serem expostos a conteúdos inadequados para sua faixa etária. Em sua essência, este artigo proíbe a venda ou a entrega de quaisquer produtos considerados nocivos ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

O que são "Produtos Nocivos"?

A legislação não especifica uma lista exaustiva de "produtos nocivos", mas a interpretação jurídica e a aplicação prática abrangem diversas categorias. De forma geral, podemos entender como nocivos:

  • Bebidas alcoólicas: A venda e o consumo de álcool por menores de idade são estritamente proibidos em qualquer circunstância.
  • Produtos do fumo: Cigarros, charutos, cachimbos e quaisquer outros derivados do tabaco são proibidos para esta faixa etária.
  • Revistas, jornais e outras publicações: Aquelas com conteúdo pornográfico, de natureza sexual, ou que glorifiquem a violência, o racismo ou o uso de drogas ilícitas.
  • Filmes, vídeos, jogos eletrônicos e espetáculos de qualquer natureza: Aqueles que apresentem violência explícita, sexo sem censura, linguagem de ódio ou que possam perturbar o desenvolvimento psicológico e moral.
  • Outros produtos: Qualquer outro item que, pelas suas características, possa representar um risco ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, como brinquedos inadequados, materiais perigosos, etc.

A Responsabilidade do Vendedor

É crucial entender que a proibição não recai apenas sobre o ato de vender, mas também sobre a entrega desses produtos. Isso significa que, se alguém em posse de um estabelecimento comercial (ou mesmo em uma venda particular) entrega um produto proibido a um menor, essa pessoa está sujeita às sanções legais.

O vendedor tem o dever de verificar a idade do comprador sempre que houver dúvida sobre a sua capacidade legal para adquirir determinados produtos. A boa-fé do vendedor é avaliada, mas a responsabilidade primária é garantir que a venda não ocorra.

Sanções Legais

A violação do artigo 173 pode acarretar em diversas sanções, que podem variar desde advertências e multas até outras medidas mais severas, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. Essas sanções visam desestimular a prática e garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

Por que essa Proteção é Importante?

Crianças e adolescentes estão em fase de formação e desenvolvimento, sendo mais vulneráveis a influências negativas. A exposição a conteúdos e produtos nocivos pode:

  • Prejudicar o desenvolvimento físico: Como no caso do álcool e do tabaco.
  • Causar danos psicológicos: Medo, ansiedade, traumas, distorções de percepção sobre a realidade.
  • Afetar o desenvolvimento moral e social: Normalização da violência, comportamentos de risco, desrespeito a valores éticos.
  • Estimular o envolvimento com drogas e criminalidade.

Portanto, o artigo 173 do ECA representa um escudo legal essencial para garantir que as gerações futuras cresçam em um ambiente seguro e propício ao seu pleno desenvolvimento. É um dever de toda a sociedade zelar pela sua observância.