ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 172
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Permissão para Viagem de Crianças e Adolescentes: Um Guia Essencial

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras claras sobre viagens de menores de idade, visando sua proteção e segurança. O artigo que trata especificamente sobre as permissões necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, seja desacompanhados ou acompanhados por outros adultos, é fundamental para garantir que essas situações ocorram de forma legal e segura.

Quem precisa de autorização?

Em linhas gerais, a necessidade de autorização para viajar dependerá da idade da criança ou adolescente e de quem o acompanhará.

  • Crianças com menos de 12 anos: Estas sempre precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhadas. Se viajarem acompanhadas, mas não pelos pais ou responsável legal, a autorização específica será exigida.
  • Adolescentes entre 12 e 18 anos: A regra muda para adolescentes. A partir dos 12 anos completos, eles podem viajar desacompanhados para qualquer lugar do território nacional desde que tenham em mãos um documento de identidade válido e, se for o caso, autorização para viajar. No entanto, a necessidade de autorização para viagens internacionais permanece.

Para onde a autorização é necessária?

  • Viagens Nacionais:

    • Crianças menores de 12 anos desacompanhadas: Autorização judicial é obrigatória.
    • Crianças menores de 12 anos acompanhadas por outros adultos (parentes ou não): Necessária autorização escrita dos pais ou responsável legal.
    • Adolescentes entre 12 e 18 anos desacompanhados: Não necessitam de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Contudo, para se resguardarem, uma autorização escrita dos pais ou responsável pode ser prudente.
  • Viagens Internacionais:

    • Crianças e adolescentes, independentemente da idade, que forem viajar para o exterior, seja desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais, ou por terceiros, sempre precisarão de autorização judicial. Esta autorização é essencial para garantir a segurança e a legalidade da viagem internacional.

Quem concede a autorização?

  • Autorização Judicial: Em casos específicos, como a viagem de menores de 12 anos desacompanhados ou para viagens internacionais, a autorização deve ser concedida por um juiz da Vara da Infância e Juventude.
  • Autorização dos Pais ou Responsável Legal: Para que crianças menores de 12 anos viajem com terceiros dentro do território nacional, ou para que adolescentes (12 a 18 anos) com seus genitores em algumas situações específicas, a autorização dos pais ou responsável legal é suficiente. Essa autorização deve ser escrita, com firma reconhecida, e especificar os dados do menor, do acompanhante e o destino.

Onde obter a autorização?

  • Autorização dos Pais: Pode ser elaborada pelos próprios pais ou responsáveis legais, em duas vias, com assinatura reconhecida em cartório. Existem modelos disponíveis em delegacias de polícia, conselhos tutelares e até mesmo em alguns aeroportos.
  • Autorização Judicial: Deve ser solicitada judicialmente, através de advogado ou defensor público.

Documentação Essencial:

Independentemente da necessidade de autorização, crianças e adolescentes sempre devem portar um documento de identificação com foto (RG, certidão de nascimento original) e, no caso de viagens internacionais, o passaporte.

Em resumo:

A regra geral é que quanto menor a criança e quanto mais complexa a viagem (internacional, desacompanhada), maior a necessidade de formalização e autorização. O objetivo é sempre a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo que suas viagens ocorram com segurança e dentro dos ditames legais. É sempre recomendável verificar as exigências específicas da companhia aérea ou marítima e consultar um órgão competente, como o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, em caso de dúvidas.