Resumo Jurídico
Permissão para Viagem de Crianças e Adolescentes: Um Guia Essencial
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras claras sobre viagens de menores de idade, visando sua proteção e segurança. O artigo que trata especificamente sobre as permissões necessárias para que crianças e adolescentes possam viajar, seja desacompanhados ou acompanhados por outros adultos, é fundamental para garantir que essas situações ocorram de forma legal e segura.
Quem precisa de autorização?
Em linhas gerais, a necessidade de autorização para viajar dependerá da idade da criança ou adolescente e de quem o acompanhará.
- Crianças com menos de 12 anos: Estas sempre precisarão de autorização judicial para viajar desacompanhadas. Se viajarem acompanhadas, mas não pelos pais ou responsável legal, a autorização específica será exigida.
- Adolescentes entre 12 e 18 anos: A regra muda para adolescentes. A partir dos 12 anos completos, eles podem viajar desacompanhados para qualquer lugar do território nacional desde que tenham em mãos um documento de identidade válido e, se for o caso, autorização para viajar. No entanto, a necessidade de autorização para viagens internacionais permanece.
Para onde a autorização é necessária?
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Viagens Nacionais:
- Crianças menores de 12 anos desacompanhadas: Autorização judicial é obrigatória.
- Crianças menores de 12 anos acompanhadas por outros adultos (parentes ou não): Necessária autorização escrita dos pais ou responsável legal.
- Adolescentes entre 12 e 18 anos desacompanhados: Não necessitam de autorização judicial para viajar dentro do Brasil. Contudo, para se resguardarem, uma autorização escrita dos pais ou responsável pode ser prudente.
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Viagens Internacionais:
- Crianças e adolescentes, independentemente da idade, que forem viajar para o exterior, seja desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais, ou por terceiros, sempre precisarão de autorização judicial. Esta autorização é essencial para garantir a segurança e a legalidade da viagem internacional.
Quem concede a autorização?
- Autorização Judicial: Em casos específicos, como a viagem de menores de 12 anos desacompanhados ou para viagens internacionais, a autorização deve ser concedida por um juiz da Vara da Infância e Juventude.
- Autorização dos Pais ou Responsável Legal: Para que crianças menores de 12 anos viajem com terceiros dentro do território nacional, ou para que adolescentes (12 a 18 anos) com seus genitores em algumas situações específicas, a autorização dos pais ou responsável legal é suficiente. Essa autorização deve ser escrita, com firma reconhecida, e especificar os dados do menor, do acompanhante e o destino.
Onde obter a autorização?
- Autorização dos Pais: Pode ser elaborada pelos próprios pais ou responsáveis legais, em duas vias, com assinatura reconhecida em cartório. Existem modelos disponíveis em delegacias de polícia, conselhos tutelares e até mesmo em alguns aeroportos.
- Autorização Judicial: Deve ser solicitada judicialmente, através de advogado ou defensor público.
Documentação Essencial:
Independentemente da necessidade de autorização, crianças e adolescentes sempre devem portar um documento de identificação com foto (RG, certidão de nascimento original) e, no caso de viagens internacionais, o passaporte.
Em resumo:
A regra geral é que quanto menor a criança e quanto mais complexa a viagem (internacional, desacompanhada), maior a necessidade de formalização e autorização. O objetivo é sempre a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo que suas viagens ocorram com segurança e dentro dos ditames legais. É sempre recomendável verificar as exigências específicas da companhia aérea ou marítima e consultar um órgão competente, como o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Juventude, em caso de dúvidas.