ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 176
Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

175
ARTIGOS
177
 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito à Identidade: Protegendo o Nome e a Honra de Crianças e Adolescentes

O artigo 176 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de um direito fundamental para a formação e o desenvolvimento de qualquer pessoa: o direito à identidade. Este artigo visa proteger a criança e o adolescente contra qualquer tipo de discriminação, humilhação ou exposição vexatória que possa prejudicar sua honra, imagem e bom nome.

Em termos simples, o que este artigo garante?

Ele estabelece que é proibido expor a criança ou o adolescente a situações que o tornem alvo de qualquer forma de procedimento capaz de lhe acarretar ofensa à sua honra, imagem ou bom nome.

O que isso significa na prática?

Imagine a seguinte situação: um jovem comete um ato infracional, algo que para um adulto seria considerado um crime. A lei, através deste artigo, impede que esse jovem seja tratado de forma desrespeitosa, que sua imagem seja divulgada de maneira sensacionalista na mídia ou que ele seja humilhado em público.

O objetivo principal é:

  • Proteger a honra e a imagem: Garantir que a reputação da criança ou do adolescente seja preservada.
  • Evitar a exposição vexatória: Impedir que eles sejam expostos a situações humilhantes ou constrangedoras.
  • Preservar o bom nome: Assegurar que o nome da criança ou do adolescente não seja associado a algo negativo de forma injusta ou prejudicial.
  • Promover o desenvolvimento saudável: A exposição a situações vexatórias pode gerar traumas psicológicos profundos, afetando o desenvolvimento futuro da criança ou do adolescente.

Quem tem a responsabilidade de garantir essa proteção?

A responsabilidade recai sobre toda a sociedade, incluindo o Estado, os pais ou responsáveis e qualquer pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente. Isso significa que:

  • Órgãos públicos: Como a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, devem agir com o máximo de cautela e discrição ao lidar com casos envolvendo crianças e adolescentes, evitando a exposição pública de seus nomes e imagens.
  • Mídia: Veículos de comunicação têm o dever de respeitar a privacidade e a imagem de crianças e adolescentes, evitando reportagens sensacionalistas ou que exponham seus nomes em contextos negativos.
  • Pais e responsáveis: Devem zelar pela proteção da honra e da imagem de seus filhos, evitando situações que possam prejudicá-los.

Em suma, o artigo 176 do ECA é um pilar fundamental na proteção da dignidade e dos direitos da criança e do adolescente, assegurando que sua identidade seja respeitada e protegida de qualquer forma de humilhação ou difamação. Ele reforça a ideia de que crianças e adolescentes merecem um tratamento diferenciado, focado em sua reeducação e reinserção social, e não em sua exposição pública e desonrosa.