ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 168
Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Violação dos Deveres Familiares: Um Olhar Sobre o Artigo 168

Este artigo aborda um tema crucial para a proteção de crianças e adolescentes: a violação dos deveres inerentes ao pátrio poder, tutela ou guarda. Em termos simples, trata-se de situações em que pais, tutores ou responsáveis legais falham em cumprir suas obrigações básicas para com os menores sob sua responsabilidade.

O Que Constitui a Violação?

A lei define a violação como o descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder, tutela ou guarda. Mas o que isso significa na prática? Refere-se a ações ou omissões que prejudicam o bem-estar físico, mental, moral ou social da criança ou do adolescente.

Podemos citar alguns exemplos que configuram essa violação:

  • Negligência: Falta de cuidado básico com a alimentação, higiene, saúde, educação e segurança da criança ou do adolescente. Isso inclui deixá-los sem supervisão adequada, não providenciar cuidados médicos necessários ou não garantir o acesso à educação.
  • Crueldade: Atos de violência física, psicológica ou emocional contra o menor. Isso abrange espancamentos, humilhações, ameaças e qualquer outra forma de maus-tratos.
  • Exposição a situações de risco: Colocar a criança ou o adolescente em ambientes perigosos, com envolvimento em atividades ilícitas, exposição à violência ou a comportamentos inadequados.
  • Abandono: Desamparo da criança ou do adolescente, seja físico ou moral, quando os responsáveis se afastam de suas obrigações.

As Consequências da Violação

Quando essa violação é comprovada, a lei prevê uma série de sanções que visam proteger o menor e, em alguns casos, responsabilizar o infrator. É importante notar que as medidas aplicadas são sempre em benefício da criança ou do adolescente, buscando garantir seu pleno desenvolvimento e segurança.

As sanções podem variar desde advertências até medidas mais graves, como:

  • Advertência: Um alerta formal sobre a conduta inadequada.
  • Obrigação de cumprir medidas educativas: O responsável é instruído a participar de programas ou cursos que visem a conscientização sobre seus deveres.
  • Perda da guarda: Em casos graves, a criança ou o adolescente pode ser retirado da guarda dos pais ou responsáveis e colocado em lar substituto.
  • Perda do pátrio poder: A medida mais drástica, onde os pais perdem todos os direitos e deveres sobre seus filhos.

A Importância da Denúncia

O artigo 168 serve como um lembrete da importância de que todos os cidadãos estejam atentos à proteção de crianças e adolescentes. Ao presenciar qualquer situação que configure a violação dos deveres familiares, a denúncia aos órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público, Polícia) é fundamental para que as medidas de proteção sejam aplicadas.

Proteger a infância e a adolescência é uma responsabilidade de toda a sociedade, e o conhecimento das leis é um passo essencial para garantir um futuro mais seguro e justo para todos os menores.