ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 163
O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
Parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça à Segurança e ao Bem-Estar de Crianças e Adolescentes: Compreendendo o Artigo 163 do Estatuto

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica um capítulo especial à proteção de crianças e adolescentes contra todo tipo de violação de seus direitos, incluindo aquelas que afetam sua segurança e bem-estar. Nesse contexto, o artigo 163 delineia um rol de condutas que, por sua gravidade, são consideradas infrações administrativas, passíveis de aplicação de sanções.

Quais Condutas São Consideradas Infrações?

O artigo em questão lista uma série de ações que colocam em risco a integridade física, psicológica ou moral de crianças e adolescentes. Dentre elas, destacam-se:

  • Abandonar criança ou adolescente: Deixar de prover os cuidados necessários à sua sobrevivência, saúde e educação.
  • Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente: Colocá-los em situação de risco iminente, seja por ação ou omissão.
  • Submeter criança ou adolescente a trabalho perigoso, insalubre ou penoso: Qualquer tipo de atividade laboral que possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
  • Submeter criança ou adolescente a qualquer forma de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante: Violência física ou psicológica que cause sofrimento, humilhação ou dor.
  • Entregar criança ou adolescente a pessoa inidônea: Permitir que uma criança ou adolescente seja confiado a alguém que não tenha condições de zelar por seus interesses e segurança.
  • Induzir ou auxiliar criança ou adolescente a evadir-se do domicílio de pais ou responsável: Incentivar ou ajudar a fuga do ambiente familiar, sem que haja motivos justificados.
  • Deixar de cumprir determinações da autoridade judiciária: Não acatar decisões ou orientações emanadas do juiz competente em matéria de proteção à criança e ao adolescente.

Sanções Aplicáveis

A prática de qualquer uma dessas condutas sujeita o infrator a sanções administrativas. A gravidade da infração e as circunstâncias em que ocorreu determinarão a aplicação de uma ou mais das seguintes penalidades:

  • Advertência: Uma repreensão formal, alertando sobre a conduta inadequada.
  • Multa: Pagamento de um valor financeiro estabelecido em lei.
  • Obrigação de cumprir obrigação de fazer ou não fazer: Por exemplo, a obrigação de matricular a criança ou adolescente em escola, ou a proibição de frequentar determinados locais.
  • Suspensão do alvará de funcionamento: Para estabelecimentos comerciais ou instituições que cometerem a infração.
  • Fechamento de estabelecimento ou de local: Em casos de reincidência ou de maior gravidade.

Importância da Proteção Integral

O artigo 163 reforça o princípio da proteção integral preconizado pelo ECA, que estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser protegidos de forma prioritária e integral. A norma visa coibir práticas que coloquem em risco o pleno desenvolvimento e a dignidade dessas pessoas em formação, assegurando-lhes um ambiente seguro e propício ao seu crescimento saudável.

É fundamental que a sociedade, em todos os seus setores, conheça e aplique os preceitos do Estatuto para garantir a defesa dos direitos da infância e da adolescência.