ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 164
Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Abandono de Incapazes no ECA: Protegendo Crianças e Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica um capítulo crucial à proteção de crianças e adolescentes contra formas de negligência, exploração e violência. Dentro deste contexto, o artigo que trata do abandono de incapazes tem um papel fundamental em garantir a segurança e o bem-estar dos mais vulneráveis.

Em sua essência, o referido artigo penaliza a conduta daquele que abandona pessoa menor de 18 anos ou incapaz de, por sua própria condição, cuidar de si mesmo, e expõe essa pessoa a perigo. A lei visa coibir a omissão daqueles que têm o dever legal de zelar pela criança ou adolescente, resultando em sua exposição a riscos iminentes.

O que significa "abandono" neste contexto?

Não se trata apenas de um afastamento físico. O abandono, sob a ótica do ECA, abrange diversas situações de negligência e desamparo. Exemplos incluem:

  • Abandono material: Deixar de prover o sustento, a educação, a saúde e a segurança da criança ou adolescente.
  • Abandono moral/afetivo: Falta de cuidado, de atenção, de afeto, de acompanhamento e de orientação necessários ao desenvolvimento integral.
  • Omissão de socorro: Deixar de prestar auxílio quando a criança ou adolescente se encontra em perigo ou necessita de assistência.
  • Deixar em lugar desamparado: Colocar a criança ou adolescente em local público ou privado sem a devida supervisão e cuidado, expondo-o a riscos.

A exposição a perigo:

O crime se configura não apenas pelo ato de abandonar, mas também pela exposição a perigo. Esse perigo pode ser de diversas naturezas:

  • Perigo físico: Risco de acidentes, violência, fome, doenças, etc.
  • Perigo moral: Exposição a situações que comprometam a formação moral e psicológica, como ambientes degradantes, uso de drogas, prostituição, etc.
  • Perigo social: Exposição a situações que prejudiquem a integração social e o desenvolvimento adequado.

Quem é responsável?

A responsabilidade pelo cuidado e proteção recai sobre os pais ou, na ausência destes, sobre os responsáveis legais pela criança ou adolescente. Essa responsabilidade é inalienável e impõe deveres de cuidado, guarda e vigilância.

Consequências:

A conduta de abandono de incapazes é um crime previsto no ECA, sujeito a sanções penais. Além disso, o abandono pode ensejar a aplicação de outras medidas de proteção à criança e ao adolescente, como o encaminhamento para acolhimento institucional ou familiar, a destituição do poder familiar, entre outras.

Importância da denúncia:

É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie situações de abandono ou negligência. O Conselho Tutelar e os órgãos de proteção à criança e ao adolescente são os canais para relatar essas ocorrências, garantindo que medidas sejam tomadas para proteger quem mais precisa. O ECA, ao tipificar e punir o abandono de incapazes, reafirma o compromisso do Estado e da sociedade em garantir o direito à vida, à saúde, à educação e, acima de tudo, à dignidade de todas as crianças e adolescentes.