ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 160
Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 160 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Dever de Cuidado e Proteção

O Artigo 160 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um princípio fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes: o dever de responsabilidade e cuidado por parte daqueles que os têm sob sua guarda.

Em termos práticos, este artigo significa que toda pessoa que, por qualquer motivo, esteja responsável pela criança ou adolescente, tem a obrigação de garantir sua segurança, saúde, educação, lazer e bem-estar. Isso abrange desde os pais e responsáveis legais até outras figuras que assumam essa tutela, como tutores, guardiões, e até mesmo instituições que acolham crianças e adolescentes.

O que implica essa responsabilidade?

A responsabilidade assegurada pelo Artigo 160 se traduz em diversas ações e atitudes concretas, tais como:

  • Garantir o acesso à educação: Assegurar que a criança ou adolescente esteja matriculado e frequentando a escola, e que o processo educativo seja respeitado.
  • Promover a saúde: Zelar pela saúde física e mental, garantindo acesso a cuidados médicos, vacinação, higiene e acompanhamento de desenvolvimento.
  • Proporcionar um ambiente seguro: Proteger contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Facilitar o lazer e o convívio social: Permitir e incentivar atividades de lazer, recreação e a convivência com a família e a comunidade.
  • Respeitar a dignidade: Tratar a criança ou adolescente com respeito, valorizando sua individualidade e garantindo seus direitos.
  • Evitar a exposição a situações de risco: Proteger de trabalhos perigosos, atividades que coloquem em risco sua integridade física, psicológica ou moral.

Consequências do descumprimento

O descumprimento desses deveres pode acarretar medidas de proteção previstas no próprio Estatuto, que visam reverter a situação de risco e garantir o melhor interesse da criança ou adolescente. Em casos mais graves, a negligência ou o abandono podem configurar crime, com as devidas sanções legais.

Portanto, o Artigo 160 reforça a ideia de que a proteção da criança e do adolescente é um dever coletivo, e que todos aqueles que exercem alguma forma de guarda ou responsabilidade sobre eles devem agir ativamente para assegurar o pleno desenvolvimento e a garantia de seus direitos.