ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 151
Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) . (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


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Resumo Jurídico

O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Um Olhar Sobre o Artigo 151

O artigo 151 da lei que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um pilar fundamental na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes: o direito à convivência familiar e comunitária. Essa disposição legal é um reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecendo que o desenvolvimento saudável e pleno de um indivíduo, especialmente em seus anos formativos, está intrinsecamente ligado à qualidade das suas relações familiares e à sua inserção na comunidade.

O Significado da Convivência Familiar

Em sua essência, o direito à convivência familiar significa que toda criança e adolescente tem o direito de crescer e ser educado em um ambiente familiar, seja ele de origem biológica ou adotiva. Essa convivência é vista como o principal espaço de afeto, segurança, desenvolvimento de valores e aprendizado social. A família, em suas diversas configurações, é o primeiro núcleo social e o principal responsável pela formação e bem-estar da criança e do adolescente.

O ECA reconhece que a ausência ou a ruptura do convívio familiar, por motivos diversos, pode gerar graves consequências ao desenvolvimento socioemocional e psicológico dos jovens. Por isso, a lei prioriza a permanência da criança e do adolescente em sua família de origem, desde que este ambiente seja capaz de garantir seus direitos e atender às suas necessidades.

O Papel da Comunidade

Paralelamente ao direito à convivência familiar, o artigo 151 também enfatiza a importância da convivência comunitária. Isso significa que, além do núcleo familiar, a criança e o adolescente têm o direito de se desenvolver em um ambiente social que ofereça oportunidades de interação, aprendizado, lazer, cultura e acesso a serviços públicos. A comunidade é vista como um espaço de ampliação das relações, onde o jovem pode construir sua identidade, desenvolver habilidades sociais e se sentir pertencente.

A convivência comunitária se manifesta através da participação em escolas, associações, projetos sociais, atividades esportivas e culturais, e do contato com vizinhos e outros membros da sociedade. Essa inserção social contribui para a formação de cidadãos mais conscientes, participativos e integrados.

A Proteção Ampliada

O artigo 151, ao assegurar esses direitos, demonstra a preocupação do Estado em criar um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Ele serve como um lembrete de que a responsabilidade pela proteção e pelo bem-estar dos jovens não recai apenas sobre a família, mas também sobre a sociedade como um todo.

Em situações onde a família de origem não consegue ou não tem condições de garantir essa convivência, o Estado, através de seus órgãos competentes, deve buscar medidas que assegurem o direito à convivência familiar e comunitária, como o acolhimento familiar ou institucional, sempre com o objetivo de resgatar e fortalecer os laços afetivos e sociais, ou, na impossibilidade, proporcionar um ambiente substitutivo de qualidade.

Em suma, o artigo 151 é um dos pilares do ECA que reafirma a importância vital das relações familiares e da participação na comunidade para a construção de um futuro mais justo e promissor para todas as crianças e adolescentes.