ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 150
Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça e Coação Contra Criança ou Adolescente: Protegendo a Integridade

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 150, normas claras para a proteção de crianças e adolescentes contra atos que atentem contra sua integridade e liberdade. A lei define como crime o ato de ameaçar ou coagir, por meio de grave ameaça ou violência, criança ou adolescente, com o fim de obrigá-los a participar de qualquer ato ilícito.

Entendendo o Artigo 150:

Este artigo visa impedir que menores de idade sejam forçados a cometer crimes, serem submetidos a situações degradantes ou participarem de qualquer atividade que contrarie a lei e seus direitos. A proteção se estende a qualquer tipo de coação que limite a liberdade de escolha da criança ou do adolescente e os force a agir contra sua vontade ou contra o que é legal e moral.

Pontos Fundamentais:

  • Ameaça e Coação: A lei pune a conduta de quem utiliza de grave ameaça (intimidação séria, que gera fundado receio de dano) ou violência (agressão física ou moral) para compelir um menor a fazer algo.
  • Fim Ilícito: O objetivo da ameaça ou coação deve ser forçar a criança ou adolescente a participar de qualquer ato que seja considerado ilícito, seja um crime, uma contravenção penal ou qualquer outra ação proibida por lei.
  • Proteção da Integridade e Liberdade: O cerne deste artigo é a defesa da integridade psíquica e física do menor, bem como sua liberdade de decisão e ação. Ninguém pode ser obrigado a agir de forma contrária à lei, e essa proibição é ainda mais rigorosa quando se trata de crianças e adolescentes.

O Que Constitui um Ato Ilícito?

Um ato ilícito, no contexto deste artigo, abrange um leque amplo de ações, incluindo, mas não se limitando a:

  • Roubos, furtos ou outros crimes contra o patrimônio.
  • Participação em atos de vandalismo.
  • Uso ou tráfico de drogas.
  • Execução de tarefas perigosas ou insalubres.
  • Qualquer atividade que viole os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Consequências Legais:

A prática do crime previsto no artigo 150 do ECA acarreta sanções penais para o agressor, que podem variar de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias. Além das sanções criminais, medidas de proteção à criança ou adolescente, conforme previstas no próprio Estatuto, poderão ser aplicadas para garantir sua segurança e bem-estar.

Importância da Denúncia:

É fundamental que a sociedade esteja atenta a qualquer sinal de ameaça ou coação contra crianças e adolescentes. A denúncia de tais práticas, por meio dos canais competentes (como o Conselho Tutelar ou a polícia), é um ato de cidadania e essencial para a proteção dos direitos dos menores e para a construção de um ambiente mais seguro e justo para eles.