ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 149
Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

a) estádio, ginásio e campo desportivo;

b) bailes ou promoções dançantes;

c) boate ou congêneres;

d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

II - a participação de criança e adolescente em:

a) espetáculos públicos e seus ensaios;

b) certames de beleza.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

a) os princípios desta Lei;

b) as peculiaridades locais;

c) a existência de instalações adequadas;

d) o tipo de freqüência habitual ao local;

e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

f) a natureza do espetáculo.

§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


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Resumo Jurídico

Artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Medidas de Proteção em Situações de Risco

O artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dispositivo fundamental que estabelece as medidas de proteção que podem ser aplicadas quando os direitos de crianças e adolescentes estão ameaçados ou violados. Ele funciona como um instrumento de salvaguarda, garantindo que a intervenção do Estado ocorra de forma a assegurar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos menores.

O que são Medidas de Proteção?

São ações que visam remover ou atenuar as circunstâncias de risco ou violação de direitos que afetam crianças e adolescentes. Essas medidas não têm caráter punitivo, mas sim socioeducativo e protetivo, buscando restabelecer a normalidade e garantir a segurança e os direitos fundamentais.

Quem pode solicitar e quem aplica as medidas?

As medidas de proteção podem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, que é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. O Conselho Tutelar, após analisar a situação, pode determinar a aplicação de diversas medidas.

Exemplos de Medidas de Proteção previstas no Artigo 149:

O artigo 149 lista uma série de medidas que podem ser adotadas, sempre de acordo com a gravidade da situação e o que for mais benéfico para a criança ou adolescente. Algumas delas incluem:

  • Encaminhamento a programas oficiais de proteção e assistência social: Onde a criança ou adolescente e sua família recebem apoio técnico e psicológico para superar as dificuldades.
  • Acolhimento institucional ou familiar: Em casos mais graves, onde o ambiente familiar se mostra prejudicial, pode ser necessário o acolhimento em abrigos ou lares substitutos.
  • Inclusão em programas de orientação, apoio e tratamento: Para casos específicos de dependência química, violência, entre outros.
  • Obrigatoriedade de matrícula e frequência em estabelecimento oficial de ensino: Garantindo o acesso à educação.
  • Exigência de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, gratuito: Quando a saúde da criança ou adolescente estiver comprometida.
  • Acolhimento em família acolhedora: Uma alternativa ao acolhimento institucional, buscando um ambiente familiar mais próximo.
  • Colocação sob a guarda e assistência de outra pessoa: Quando os pais ou responsáveis não podem ou não desejam exercer a guarda.

Importância da Individualização da Medida:

É crucial ressaltar que a aplicação de uma medida de proteção deve ser sempre individualizada. O Conselho Tutelar ou o Poder Judiciário analisará as particularidades de cada caso, a idade da criança ou adolescente, a situação familiar e a natureza da violação de direitos para decidir qual medida é a mais adequada. O objetivo principal é sempre garantir a proteção integral e promover o desenvolvimento saudável.

Em resumo:

O artigo 149 do ECA estabelece um rol de intervenções protetivas para situações em que os direitos de crianças e adolescentes se encontram em risco. Ele é um pilar importante na defesa dos menores, permitindo que o Estado atue de forma preventiva e corretiva para assegurar o seu pleno desenvolvimento e garantir um ambiente seguro e digno.