ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 148
A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

g) conhecer de ações de alimentos;

h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.


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Resumo Jurídico

O Conselho Tutelar e o "Atendimento Preferencial"

O artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os casos em que a autoridade judicial, através de um Conselho Tutelar, deve intervir para garantir os direitos de crianças e adolescentes. Essa intervenção ocorre quando os direitos previstos no Estatuto forem ameaçados ou violados.

Quando o Conselho Tutelar é acionado?

O Conselho Tutelar atua em duas situações principais:

  1. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado: Isso significa que se a própria sociedade (por exemplo, a vizinhança) ou algum órgão público (como escolas, hospitais, ou a própria polícia) deixa de cumprir seu dever de proteger crianças e adolescentes, ou se suas ações prejudicam esses direitos, o Conselho Tutelar pode ser chamado.
  2. Por falta, abuso dos pais ou responsável, ou por disposição legal: Se os pais ou quem tem a guarda de uma criança ou adolescente não cumpre suas obrigações, abusa de sua autoridade, ou se há alguma determinação legal que exija essa intervenção, o Conselho Tutelar também age.

Medidas de Proteção

Quando o Conselho Tutelar constata uma situação que se enquadra nesses casos, ele tem o poder de aplicar uma série de medidas de proteção. Essas medidas visam salvaguardar os direitos da criança ou do adolescente e garantir seu bem-estar. Algumas delas são:

  • Encaminhamento a programas oficiais de orientação e apoio: Ajuda para a família lidar com dificuldades.
  • Inclusão em serviços e programas oficiais de proteção e atendimento: Acesso a serviços de saúde, educação, assistência social, etc.
  • Exigência de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico: Quando há necessidade de cuidados especializados.
  • Acolhimento institucional ou familiar: Em casos mais graves, onde a criança ou adolescente não pode permanecer em seu lar.
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino: Garantia do direito à educação.
  • Permissão para que o filho menor permaneça sob a guarda de outra pessoa: Em situações de fragilidade dos pais.
  • Advertência: Uma chamada de atenção formal.
  • Obrigação de matrícula e frequência em estabelecimento oficial de ensino: Para assegurar a educação.

A Importância do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes. Ele atua como um guardião dos seus direitos, intervindo de forma preventiva ou corretiva quando necessário, sempre buscando o melhor interesse do público infanto-juvenil. A atuação do Conselho Tutelar é um reflexo do compromisso do Estado em garantir um desenvolvimento saudável e seguro para todas as crianças e adolescentes.