ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 147
A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

§ 1º Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.


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Resumo Jurídico

Ameaça e Proteção: Entendendo o Artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma situação delicada e de grande importância para a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes: a ameaça a esses direitos.

O que configura a "ameaça" neste contexto?

A lei estabelece que quando há grave ameaça aos direitos de uma criança ou adolescente, os pais, a mãe, o responsável legal ou quem tiver conhecimento da situação deverá comunicá-la às autoridades competentes. Essa ameaça não se limita a atos de violência física ou sexual, mas abrange qualquer situação que coloque em risco:

  • A integridade física e psíquica: Isso inclui negligência, maus-tratos, exposição a perigos, falta de cuidados essenciais à saúde e segurança.
  • A moralidade: Situações que atentem contra a dignidade, a honra ou a reputação da criança ou adolescente, como exploração sexual ou trabalho infantil.
  • A segurança: Ambientes insalubres, perigosos, ou a exposição a comportamentos de risco por parte dos responsáveis.
  • O desenvolvimento social e emocional: Falta de estímulo, abandono afetivo, ausência de oportunidades de educação e socialização.

Quem tem o dever de comunicar?

A lei é clara: qualquer pessoa que tenha conhecimento da grave ameaça tem o dever de comunicar. Isso inclui:

  • Os próprios pais ou responsáveis legais: Se eles perceberem que não estão conseguindo garantir a segurança e o bem-estar de seus filhos, devem buscar ajuda.
  • Parentes, amigos, vizinhos: Qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de risco.
  • Profissionais: Educadores, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, e qualquer profissional que, no exercício de sua função, tome ciência da ameaça.

A quem deve ser comunicada a ameaça?

A comunicação deve ser feita às autoridades competentes, que são:

  • O Conselho Tutelar: É o órgão principal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, atuando em caráter administrativo e preventivo.
  • O Ministério Público: Atua na esfera judicial, fiscalizando o cumprimento da lei e podendo intervir em casos mais graves.
  • As autoridades judiciárias: Em situações que demandem providências legais específicas.

Qual a finalidade dessa comunicação?

O principal objetivo do artigo 147 é prevenir e proteger. Ao comunicar a ameaça, busca-se:

  • Intervir antes que o dano se concretize ou se agrave: A comunicação precoce permite que as autoridades atuem de forma a evitar que a situação de risco evolua para violações mais sérias dos direitos.
  • Garantir a proteção integral da criança e do adolescente: As autoridades, munidas dessa informação, poderão avaliar a situação e adotar as medidas cabíveis para garantir a segurança, a saúde, a educação e o desenvolvimento pleno.
  • Responsabilizar os envolvidos: Em casos de negligência ou omissão, a comunicação pode ser o primeiro passo para a apuração de responsabilidades.

Em resumo:

O artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente é um dispositivo fundamental que estabelece a responsabilidade social coletiva na proteção de crianças e adolescentes. Ele incentiva a vigilância e a denúncia de situações de grave ameaça aos seus direitos, com o objetivo primordial de garantir um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento integral de cada indivíduo. É um chamado à ação para que a sociedade se mantenha atenta e colabore na salvaguarda dos direitos mais preciosos da infância e adolescência.