ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 146
A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 146 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Necessidade da Apresentação e Garantia dos Direitos

O artigo 146 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de um aspecto fundamental na proteção dos direitos de crianças e adolescentes: a necessidade de apresentação à autoridade judiciária e a garantia de acesso à informação e aos seus direitos.

Em termos simples, este artigo estabelece que, sempre que uma criança ou adolescente for apreendido, detido ou conduzido a qualquer local por determinação da autoridade competente, duas coisas essenciais devem acontecer imediatamente:

  1. Apresentação à Autoridade Judiciária: A criança ou adolescente deve ser levado, sem demora, à presença do juiz competente ou do representante do Ministério Público. Isso é crucial para que a legalidade da medida seja avaliada e para que seus direitos sejam assegurados desde o início. A intenção é evitar retenções arbitrárias ou prolongadas sem o devido acompanhamento judicial.

  2. Garantia de Acesso à Informação e aos Direitos: Ao ser apresentado à autoridade, a criança ou adolescente tem o direito inalienável de ser informado sobre o motivo da sua apreensão ou detenção, bem como de ter seus direitos plenamente garantidos. Isso inclui:

    • O direito de ser informado sobre a razão pela qual está ali.
    • O direito de ter acesso a um advogado ou defensor público para auxiliá-lo.
    • O direito de comunicar-se com seus pais ou responsáveis (sempre que possível e apropriado à situação).
    • O direito de ser tratado com respeito e dignidade, sem violência física ou psicológica.
    • O direito de ter suas necessidades básicas atendidas (alimentação, higiene, etc.).

Por que este artigo é tão importante?

  • Controle da Legalidade: A apresentação à autoridade judiciária permite que se verifique se a apreensão ou detenção foi legal e justificada, evitando abusos por parte de quem detém a criança ou adolescente.
  • Proteção contra Abusos: Ao garantir que a criança ou adolescente seja informado sobre seus direitos e tenha acesso a assistência jurídica, o artigo 146 atua como um escudo contra possíveis violênças, maus-tratos ou negligência durante a sua retenção.
  • Princípio da Intervenção Mínima: Reforça a ideia de que a privação da liberdade de crianças e adolescentes deve ser sempre a última medida e aplicada com extrema cautela e sob rigoroso controle judicial.
  • Conscientização e Empoderamento: Ao ser informado de seus direitos, a criança ou adolescente se torna mais ciente de sua situação e de suas garantias, podendo, dentro de suas capacidades, exercer essas prerrogativas.

Em suma, o artigo 146 do ECA é uma salvaguarda essencial que assegura que nenhuma criança ou adolescente seja privado de sua liberdade ou conduzido a qualquer local sem a devida comunicação à autoridade e sem que seus direitos fundamentais, como o acesso à informação e à assistência, sejam rigorosamente respeitados. É um pilar para garantir a proteção integral preconizada pelo Estatuto.