ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 145
Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Responsabilidade dos Pais e Consequências da Não Observância

O artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda um aspecto fundamental da proteção integral: a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pela frequência e aproveitamento escolar dos crianças e adolescentes. Em linhas gerais, este artigo estabelece que é dever dos pais garantir que seus filhos estejam matriculados e frequentando regularmente a escola, além de se empenharem para o seu bom aproveitamento.

O que o artigo 145 determina:

  • Dever de Matrícula e Frequência: Os pais ou responsáveis são legalmente obrigados a matricular seus filhos em idade escolar e a zelar pela sua frequência. Isso significa que não basta apenas matricular a criança ou o adolescente, é preciso garantir que ele vá à escola.
  • Dever de Aproveitamento: Além da frequência, os pais devem se preocupar com o desempenho escolar de seus filhos. Isso envolve acompanhar o desenvolvimento, auxiliar nas tarefas de casa quando necessário e manter um diálogo com a escola sobre o progresso do aluno.
  • Consequências da Não Observância: O artigo 145 também prevê as medidas que podem ser aplicadas caso os pais ou responsáveis não cumpram com suas obrigações. Essas medidas visam, primordialmente, garantir o direito à educação da criança ou do adolescente. Dentre as possíveis providências, destacam-se:
    • Notificação aos pais ou responsáveis: Em um primeiro momento, a escola ou o Conselho Tutelar pode notificar os pais sobre a falta de frequência ou aproveitamento, buscando entender os motivos e oferecer suporte.
    • Sugerir a inclusão em programas sociais: Caso a evasão escolar esteja relacionada a dificuldades socioeconômicas, o Poder Público pode intervir, oferecendo programas de assistência social, bolsas de estudo, entre outros.
    • Advertência: Em casos de reincidência ou negligência mais acentuada, os pais podem ser advertidos formalmente.
    • Obrigação de matrícula: Em situações extremas, pode ser determinada judicialmente a obrigação de matrícula da criança ou adolescente em instituição de ensino.
    • Multa: Em alguns casos, a legislação prevê a aplicação de multas aos pais ou responsáveis.

A importância da educação no ECA e no Artigo 145:

O artigo 145 é um reflexo direto do princípio da proteção integral consagrado no ECA. A educação é vista não apenas como um direito fundamental da criança e do adolescente, mas também como um dever da família, da sociedade e do Estado. O bom aproveitamento escolar, por sua vez, é um indicador da qualidade da educação recebida e do desenvolvimento integral do indivíduo.

Em suma, o artigo 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a responsabilidade primordial dos pais na educação de seus filhos, estabelecendo mecanismos para garantir que este direito seja efetivamente assegurado, buscando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.