ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 139
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)


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Resumo Jurídico

Ameaçado de Perda dos Bens: O Que Diz a Lei?

O artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de uma medida aplicada pelo juiz quando os pais ou responsáveis deixam de cumprir suas obrigações com a criança ou o adolescente. Essencialmente, essa disposição legal visa garantir a subsistência e o bem-estar dos menores, quando as pessoas legalmente responsáveis por eles falham em prover o necessário.

Em resumo, o que significa essa medida?

Quando o juiz constata que os pais ou responsáveis não estão cumprindo com seus deveres para com a criança ou o adolescente, ele pode determinar que esses responsáveis entreguem ao menor ou ao seu representante legal os bens que possuírem. O objetivo principal é assegurar que o menor tenha os recursos necessários para viver, se educar e se desenvolver adequadamente.

Quais são essas obrigações deixadas de lado?

As obrigações que, se não cumpridas, podem levar à aplicação do artigo 139, são as mais diversas e fundamentais para a vida de uma criança ou adolescente. Incluem, por exemplo:

  • Prover o sustento: Garantir alimentação adequada, vestuário, moradia digna.
  • Garantir a saúde: Buscar atendimento médico quando necessário, zelar pela saúde física e mental.
  • Proporcionar a educação: Matriculá-lo em escola, acompanhar seu desenvolvimento escolar, estimular o aprendizado.
  • Oferecer proteção: Resguardá-lo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
  • Promover o desenvolvimento: Estimular seu crescimento pessoal, social e emocional.

Como funciona na prática?

A decisão de aplicar o artigo 139 parte do juiz da Vara da Infância e Juventude. Ele pode tomar essa medida de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido do Ministério Público, do Conselho Tutelar, ou de qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de negligência.

O juiz irá analisar o caso, ouvir as partes envolvidas e, se constatar o descumprimento das obrigações, determinará a entrega dos bens. É importante ressaltar que essa medida não é uma punição em si, mas sim um meio de proteger a criança ou o adolescente, garantindo que seus direitos básicos sejam atendidos.

O que são esses "bens"?

Os bens mencionados no artigo podem ser diversos, dependendo da situação. Podem incluir:

  • Dinheiro.
  • Imóveis (casas, terrenos).
  • Veículos.
  • Outros bens de valor que possam ser convertidos em recursos para o sustento do menor.

Finalidade da medida:

A principal finalidade do artigo 139 é a proteção integral da criança e do adolescente. Ele reafirma o compromisso do Estado em garantir que todos os menores tenham suas necessidades básicas supridas, mesmo que seus pais ou responsáveis não estejam cumprindo com suas responsabilidades. Em última instância, busca-se evitar que a negligência dos responsáveis cause prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento e ao futuro dos jovens.