ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 140
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Importância do Registro de Nascimento

O registro de nascimento é um direito fundamental de toda criança e adolescente, garantindo sua cidadania e acesso a diversos direitos e serviços essenciais. O artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) detalha a importância e os procedimentos relacionados a este ato.

O que o artigo 140 estabelece?

O artigo 140 do ECA, em sua essência, reforça a obrigatoriedade do registro de nascimento. Ele determina que a declaração de nascimento é o documento que formaliza o nascimento de uma criança e deve ser feita em até 15 dias após o parto, podendo ser prorrogada para até 60 dias em casos de doença ou impossibilidade justificada.

Quem deve realizar a declaração?

O registro deve ser feito, preferencialmente, por:

  • O pai, quando a mãe não puder comparecer.
  • A mãe, quando o pai não puder comparecer.
  • Ambos os pais, quando possível.

Na ausência ou impossibilidade dos pais, a declaração pode ser feita por:

  • O parente mais próximo, havendo algum, em qualquer grau.
  • O administrador do hospital ou maternidade onde ocorreu o parto.
  • O responsável pela pessoa que deu à luz.
  • Qualquer pessoa que tenha presenciado o nascimento.

Onde o registro é feito?

O registro de nascimento é realizado nas serventias de registro civil das pessoas naturais (cartórios de registro civil). O primeiro registro é gratuito, assegurando que todas as crianças tenham acesso a este direito fundamental.

Qual a importância do registro de nascimento?

O registro de nascimento é mais do que um simples documento. Ele é a certidão de nascimento, que confere:

  • Identidade: Estabelece a filiação e o nome da criança.
  • Cidadania: É o primeiro passo para o exercício da cidadania.
  • Acesso a Direitos: Permite o acesso a:
    • Matrícula escolar.
    • Atendimento médico e vacinação.
    • Programas sociais (como Bolsa Família, etc.).
    • Recebimento de herança.
    • Obtenção de outros documentos (RG, CPF, passaporte, etc.).
    • Exercício do direito ao voto.

O que acontece se o registro não for feito?

A ausência do registro de nascimento pode invisibilizar a criança, impedindo-a de usufruir de seus direitos básicos e dificultando sua integração plena na sociedade. O ECA, ao tratar do registro, busca coibir essa situação e garantir que nenhuma criança seja privada de sua identidade e de seus direitos.

Em resumo:

O artigo 140 do ECA destaca a obrigatoriedade e a simplicidade do processo de registro de nascimento, enfatizando seu papel crucial na garantia dos direitos fundamentais e da cidadania de crianças e adolescentes. É um direito que deve ser exercido por todos, assegurando que cada indivíduo tenha sua existência formalizada e reconhecida desde o seu nascimento.