ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 138
Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abandono de Incapaz e Seus Reflexos no Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda a situação do abandono de incapaz, estabelecendo as responsabilidades e as consequências legais quando uma criança ou adolescente é deixado desamparado por quem tem o dever de cuidado.

O que configura abandono de incapaz?

Configura-se abandono de incapaz quando uma pessoa, tendo a obrigação legal de cuidar, proteger e prover as necessidades de uma criança ou adolescente, o deixa em situação de perigo ou abandono, sem as devidas condições de subsistência, segurança e desenvolvimento. Este dever de cuidado pode recair sobre os pais, tutores, guardiões ou qualquer pessoa que tenha a responsabilidade legal sobre o menor.

Responsabilidade Legal:

A lei é clara ao determinar que a responsabilidade pelo abandono de incapaz recai sobre quem tinha o dever de vigilância e assistência. Isso significa que a omissão deliberada em prover o mínimo necessário para a sobrevivência e o bem-estar da criança ou adolescente, caracterizando a situação de desamparo, é passível de sanções.

Consequências Jurídicas:

As consequências do abandono de incapaz podem ser severas e abrangem tanto a esfera cível quanto a penal, com o objetivo principal de proteger a criança ou adolescente e assegurar seus direitos fundamentais:

  • Medidas de Proteção: O ECA prevê uma série de medidas de proteção para salvaguardar os direitos da criança e do adolescente abandonados. Estas medidas podem incluir a colocação em família substituta (adoção ou guarda), encaminhamento para programas de acolhimento institucional ou familiar, e acompanhamento psicossocial. O objetivo é reverter a situação de vulnerabilidade e garantir um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento.
  • Responsabilidade Civil: O responsável pelo abandono pode ser acionado judicialmente para arcar com os custos e as despesas decorrentes do abandono, incluindo os gastos com acolhimento, tratamento médico e psicológico, e outras necessidades emergentes.
  • Responsabilidade Penal: O abandono de incapaz é também um crime previsto em lei, sujeito a sanções penais. A pena pode variar dependendo da gravidade do abandono e das suas consequências para a vítima.

A Importância da Proteção Integral:

O artigo 138 reforça o princípio da proteção integral, que norteia todo o ECA. Este princípio garante que a criança e o adolescente sejam tratados com prioridade absoluta e que todas as ações sejam voltadas para o seu melhor interesse. O abandono de incapaz representa uma violação grave a este princípio, demandando uma resposta firme do sistema de justiça.

Em suma, o artigo 138 do ECA serve como um pilar fundamental na proteção da infância e adolescência, definindo o abandono de incapaz como uma conduta inaceitável e estabelecendo mecanismos legais para a responsabilização de quem o comete, visando sempre a garantia dos direitos e a promoção do bem-estar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.