ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 137
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente: O que diz sobre a aplicação de medidas de proteção?

O Artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece diretrizes fundamentais para a aplicação e execução das medidas de proteção destinadas a crianças e adolescentes em situação de risco ou que tiveram seus direitos violados. Em termos claros e educativos, este artigo visa garantir que a atuação do poder público seja sempre em benefício do menor, priorizando sua segurança, desenvolvimento e bem-estar.

Principais Pontos do Artigo 137:

  • Necessidade de Prévio Acompanhamento e Avaliação: Antes de se aplicar uma medida de proteção, é essencial que haja um acompanhamento e uma avaliação da situação da criança ou do adolescente. Isso significa que a decisão não deve ser impulsiva, mas sim baseada em um diagnóstico preciso da necessidade e da adequação da medida.
  • Exceção para Casos Urgentes: Embora a regra seja o acompanhamento prévio, o artigo reconhece que existem situações de urgência que demandam uma ação imediata. Nesses casos, a medida pode ser aplicada sem a formalidade de um processo judicial prévio, mas sempre com a obrigação de posterior comunicação às autoridades competentes.
  • Princípio da Subsidiariedade e da Proporcionalidade: A aplicação de qualquer medida de proteção deve observar os princípios da subsidiariedade (ou seja, as medidas devem ser aplicadas apenas quando as famílias não puderem ou não quiserem garantir os direitos da criança/adolescente) e da proporcionalidade (a medida aplicada deve ser adequada à gravidade da situação e ao direito violado).
  • Prioridade para a Manutenção no Meio Familiar: Sempre que possível, as medidas de proteção devem buscar manter a criança ou o adolescente em seu meio familiar, com o devido apoio e acompanhamento, em vez de retirá-lo de sua casa. A separação familiar é considerada uma medida excepcional.
  • Acompanhamento da Execução da Medida: A aplicação da medida de proteção não se encerra com sua determinação. O artigo enfatiza a necessidade de um acompanhamento contínuo da execução da medida, garantindo que ela esteja atingindo seus objetivos e que a situação da criança ou do adolescente esteja sendo monitorada.
  • Comunicação ao Ministério Público: Em todas as situações, é obrigatória a comunicação ao Ministério Público, órgão fiscalizador da lei, para que este possa atuar quando necessário, zelando pela correta aplicação do ECA.

Em resumo:

O Artigo 137 do ECA funciona como um guia para as autoridades e instituições que lidam com a proteção da infância e adolescência. Ele assegura que as medidas aplicadas sejam fundamentadas, adequadas, sempre em prol do melhor interesse da criança ou do adolescente, e que haja um acompanhamento para garantir a efetividade dessas ações, priorizando a permanência no seio familiar sempre que viável. É um artigo que reforça o compromisso do Estado em proteger os direitos mais essenciais de crianças e adolescentes.