ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 135
O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

134
ARTIGOS
136
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Proibição de Venda e Exibição de Produtos

O artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma proibição fundamental para a proteção de crianças e adolescentes: é vedada a venda de quaisquer produtos, substâncias ou artigos, bem como a exibição de espetáculos de natureza diversa que possam ser prejudiciais ou que promovam desvio de conduta.

O que isso significa na prática?

Este artigo visa evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ou bens que possam:

  • Prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral e social: Isso abrange desde produtos com informações inadequadas, conteúdos violentos ou que incitem o ódio, até substâncias que possam ser nocivas à saúde.
  • Promover desvio de conduta: Inclui materiais que incentivem comportamentos inadequados, ilegais ou que atentem contra a moral e os bons costumes.

Exemplos de aplicações do artigo 135:

  • Venda de materiais pornográficos ou violentos: É estritamente proibido vender ou expor para venda materiais que contenham imagens ou informações de cunho sexual explícito, que promovam violência, tortura ou qualquer tipo de crueldade para crianças e adolescentes.
  • Espetáculos inadequados: Shows, apresentações teatrais, filmes, e quaisquer outros tipos de espetáculos que contenham linguagem vulgar, cenas de sexo, violência explícita ou que possam chocar ou induzir a comportamentos inadequados para a faixa etária não podem ser exibidos para o público infanto-juvenil.
  • Jogos eletrônicos e materiais educativos duvidosos: Produtos que, sob o pretexto de serem educativos ou lúdicos, contenham elementos que firam os princípios do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente também se enquadram na proibição.
  • Comercialização de produtos que incentivem o uso de drogas ou álcool: Qualquer item que promova ou facilite o acesso a substâncias ilícitas ou ao consumo de álcool por menores é proibido.

Quem é o responsável pela aplicação da lei?

A responsabilidade pela fiscalização e aplicação deste artigo recai sobre os órgãos competentes, como o Ministério Público, a autoridade policial e os conselhos tutelares. Eles têm o dever de coibir e punir qualquer infração que viole o disposto no artigo 135.

A importância deste artigo:

O artigo 135 do ECA é um pilar essencial na construção de um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes. Ao coibir o acesso a conteúdos e produtos prejudiciais, a lei protege a inocência, a formação moral e o bem-estar de uma geração, garantindo que ela cresça em um contexto que favoreça sua saúde física e mental, e seu pleno exercício da cidadania.

É fundamental que a sociedade, os pais, educadores e o poder público estejam cientes desta proibição e atuem de forma conjunta para garantir que o direito à proteção integral de crianças e adolescentes seja plenamente respeitado.