Resumo Jurídico
Artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Proibição de Venda e Exibição de Produtos
O artigo 135 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma proibição fundamental para a proteção de crianças e adolescentes: é vedada a venda de quaisquer produtos, substâncias ou artigos, bem como a exibição de espetáculos de natureza diversa que possam ser prejudiciais ou que promovam desvio de conduta.
O que isso significa na prática?
Este artigo visa evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ou bens que possam:
- Prejudicar seu desenvolvimento físico, mental, moral e social: Isso abrange desde produtos com informações inadequadas, conteúdos violentos ou que incitem o ódio, até substâncias que possam ser nocivas à saúde.
- Promover desvio de conduta: Inclui materiais que incentivem comportamentos inadequados, ilegais ou que atentem contra a moral e os bons costumes.
Exemplos de aplicações do artigo 135:
- Venda de materiais pornográficos ou violentos: É estritamente proibido vender ou expor para venda materiais que contenham imagens ou informações de cunho sexual explícito, que promovam violência, tortura ou qualquer tipo de crueldade para crianças e adolescentes.
- Espetáculos inadequados: Shows, apresentações teatrais, filmes, e quaisquer outros tipos de espetáculos que contenham linguagem vulgar, cenas de sexo, violência explícita ou que possam chocar ou induzir a comportamentos inadequados para a faixa etária não podem ser exibidos para o público infanto-juvenil.
- Jogos eletrônicos e materiais educativos duvidosos: Produtos que, sob o pretexto de serem educativos ou lúdicos, contenham elementos que firam os princípios do desenvolvimento saudável da criança e do adolescente também se enquadram na proibição.
- Comercialização de produtos que incentivem o uso de drogas ou álcool: Qualquer item que promova ou facilite o acesso a substâncias ilícitas ou ao consumo de álcool por menores é proibido.
Quem é o responsável pela aplicação da lei?
A responsabilidade pela fiscalização e aplicação deste artigo recai sobre os órgãos competentes, como o Ministério Público, a autoridade policial e os conselhos tutelares. Eles têm o dever de coibir e punir qualquer infração que viole o disposto no artigo 135.
A importância deste artigo:
O artigo 135 do ECA é um pilar essencial na construção de um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes. Ao coibir o acesso a conteúdos e produtos prejudiciais, a lei protege a inocência, a formação moral e o bem-estar de uma geração, garantindo que ela cresça em um contexto que favoreça sua saúde física e mental, e seu pleno exercício da cidadania.
É fundamental que a sociedade, os pais, educadores e o poder público estejam cientes desta proibição e atuem de forma conjunta para garantir que o direito à proteção integral de crianças e adolescentes seja plenamente respeitado.