ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 134
Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Notificar Crimes Contra Crianças e Adolescentes

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 134 uma importante obrigação para garantir a proteção de crianças e adolescentes. Ele determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento de situação configurada como crime contra a criança ou adolescente, ou mesmo de ameaça a esses direitos, deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou à autoridade judicial.

Quem tem esse dever?

Essa obrigação é universal, ou seja, qualquer cidadão que se depare com uma situação que viole os direitos de crianças e adolescentes, ou que configure um crime contra eles, tem o dever de agir. Isso inclui:

  • Profissionais que lidam diretamente com o público infantil e juvenil, como professores, médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos.
  • Familiares, vizinhos e qualquer pessoa que presencie ou tome conhecimento de uma situação de risco ou violência.

O que deve ser comunicado?

A comunicação é obrigatória em casos de:

  • Crimes contra a criança e o adolescente: Situações que configuram delitos previstos em lei, como maus-tratos, abuso sexual, exploração, negligência grave, entre outros.
  • Ameaça ou violação de direitos: Qualquer ato que coloque em risco a segurança, a saúde, a educação, a dignidade ou qualquer outro direito fundamental da criança ou do adolescente, mesmo que não configure um crime formal.

Para onde comunicar?

A denúncia deve ser feita para:

  • Conselho Tutelar: Órgão essencial na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, com atribuição de zelar pelo cumprimento do Estatuto.
  • Autoridade Judicial: Em situações de maior gravidade ou urgência, pode-se acionar diretamente o Ministério Público ou a autoridade policial, que encaminhará o caso ao Poder Judiciário.

Por que essa notificação é importante?

A notificação é um mecanismo fundamental para a efetivação da proteção integral prevista no ECA. Ao comunicar situações de risco ou crime, o cidadão contribui para:

  • Intervenção precoce: Permite que os órgãos competentes atuem rapidamente para garantir a segurança e o bem-estar da criança ou do adolescente.
  • Prevenção de danos maiores: Evita que a situação se agrave e cause danos irreversíveis à vítima.
  • ** responsabilização dos agressores:** Auxilia na investigação e na aplicação das sanções legais aos responsáveis pelas violações.

Em resumo, o artigo 134 do ECA empodera o cidadão a ser um agente ativo na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, transformando o conhecimento de uma violação em um dever de proteção. A omissão em notificar pode, inclusive, configurar crime.