ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 130
Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)


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Resumo Jurídico

A Responsabilidade e o Dever de Alertar sobre Maus-Tratos e Negligência contra Crianças e Adolescentes

O artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma obrigação fundamental para todos que atuam em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Ele determina que os conselheiros tutelares, no exercício de suas funções, ao tomarem conhecimento de qualquer situação que configure crime de que trata a lei, deverão obrigatoriamente dar voz ativa a essa situação.

O que significa "dar voz ativa"?

Em termos jurídicos e práticos, isso implica em:

  • Denunciar formalmente: Os conselheiros tutelares têm o dever de comunicar às autoridades competentes, como o Ministério Público ou a autoridade policial, os fatos que caracterizam a prática de crimes contra crianças e adolescentes.
  • Atuar de ofício: Isso significa que eles não precisam esperar uma denúncia formal chegar até eles. Ao constatarem indícios ou a ocorrência de um crime, devem agir por conta própria para garantir a proteção da vítima.
  • Serem proativos na defesa: O artigo 130 reforça o papel de fiscalização e intervenção dos conselheiros tutelares, assegurando que eles sejam agentes ativos na prevenção e repressão de violações de direitos.

Quais crimes estão abrangidos?

O artigo 130 se refere a "crime de que trata a lei", ou seja, qualquer delito previsto no próprio ECA, que abrange uma gama de violações, como:

  • Abandono: Deixar a criança ou adolescente desamparado.
  • Maus-tratos: Agressões físicas ou psicológicas que causem sofrimento.
  • Ameaça, violência ou crueldade: Atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica.
  • Exploração sexual: Qualquer forma de abuso sexual.
  • Trabalho infantil perigoso ou prejudicial: Exposição a condições nocivas.

Por que essa obrigação é importante?

A clareza e a obrigatoriedade dessa disposição visam garantir que nenhuma criança ou adolescente fique desprotegido diante de situações de risco. Ela empodera os conselheiros tutelares, munindo-os com a responsabilidade legal de serem os primeiros a levantar a bandeira em defesa dos mais vulneráveis, garantindo que os crimes sejam apurados e que as vítimas recebam a devida proteção e assistência. A omissão nesse dever pode, inclusive, configurar responsabilidade para o próprio conselheiro.