ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 125
É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Protegendo os Pequenos: Entendendo o Artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma salvaguarda importante para garantir a integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes. Ele estabelece um dever para todos, especialmente para os pais, responsáveis e quem estiver sob sua guarda, de evitar que eles sejam expostos a qualquer tipo de violência, crueldade ou negligência.

O que o artigo 125 nos diz na prática?

Em termos simples, este artigo proíbe:

  • Violência física: Isso inclui qualquer forma de agressão física, como tapas, empurrões, surras ou qualquer outra ação que cause dor ou lesão corporal.
  • Violência psicológica: Abrange comportamentos que afetam a saúde mental da criança ou adolescente, como humilhações constantes, xingamentos, ameaças, rejeição, isolamento ou qualquer ato que cause sofrimento emocional.
  • Crueldade: Refere-se a atos desumanos ou sádicos, que demonstrem um descaso com o bem-estar e a dignidade da criança ou adolescente.
  • Negligência: Consiste na falta de cuidado e atenção devidos, seja na proteção, na alimentação, na higiene, na educação ou no acompanhamento da saúde. É a omissão do dever de cuidar.

Quem é o responsável por isso?

O artigo 125 é claro ao indicar que a responsabilidade primária recai sobre os pais ou responsáveis legais. No entanto, a proteção se estende a qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua guarda. Isso significa que avós, tios, tutores e até mesmo outras pessoas que estejam temporariamente cuidando da criança ou adolescente também têm o dever de protegê-los.

Por que essa proteção é fundamental?

Crianças e adolescentes estão em fase de desenvolvimento e são mais vulneráveis. A exposição a qualquer forma de violência, crueldade ou negligência pode deixar marcas profundas e permanentes em sua vida, afetando seu crescimento, aprendizado, relacionamentos e bem-estar futuro.

O que fazer em caso de violação?

Se você presenciar ou souber de alguma situação que viole o artigo 125, é seu dever denunciar. A denúncia pode ser feita aos seguintes órgãos:

  • Conselho Tutelar: É o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Ministério Público: Atua na defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo os direitos das crianças e adolescentes.
  • Polícia: Em casos de flagrante ou de crimes mais graves, a polícia deve ser acionada.

A proteção da infância e adolescência é um compromisso de toda a sociedade. Conhecer e aplicar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, como os estabelecidos no artigo 125, é um passo essencial para construirmos um futuro mais seguro e justo para todos.