ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 124
São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;

II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;

III - avistar-se reservadamente com seu defensor;

IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;

V - ser tratado com respeito e dignidade;

VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;

VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;

X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;

XI - receber escolarização e profissionalização;

XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:

XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;

XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.

§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.

§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Entrega de Menor para Personas Não Autorizadas: Entendendo o Artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei fundamental que visa proteger os direitos e garantir o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes no Brasil. Dentre as diversas proteções oferecidas, o artigo 124 estabelece uma importante salvaguarda contra a exploração e o desamparo, tipificando o crime de entrega de criança ou adolescente a pessoa que não seja legalmente habilitada a recebê-la.

O Que Configura o Crime?

De forma clara e direta, o artigo 124 do ECA criminaliza a conduta de entregar criança ou adolescente:

  • A quem não o possa legalmente ter ou guardar: Isso significa que a entrega não pode ser feita a qualquer pessoa. É necessário que a pessoa que recebe a criança ou adolescente tenha a capacidade legal de cuidar, educar e zelar por ela. Exemplos de quem não poderia receber legalmente seriam indivíduos sem responsabilidade parental, sem guarda legal, ou com histórico de maus-tratos e negligência.
  • Sob pretexto de jogo, diversão ou qualquer outro motivo: A lei não faz distinção quanto à intenção ou ao motivo da entrega. Seja por diversão momentânea, por facilitação de atividades ilícitas, ou por qualquer outra justificativa aparente, a entrega a pessoa não habilitada é configurada como crime.

Qual a Finalidade da Proteção?

A principal finalidade deste artigo é evitar a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade. Ao entregar um menor a alguém que não tem a autoridade ou a capacidade legal para cuidar dele, abre-se um precedente para:

  • Exploração sexual: A criança ou adolescente pode ser entregue a exploradores.
  • Exploração de trabalho infantil: Pode ser colocada em condições de trabalho precárias e perigosas.
  • Abandono: A pessoa que recebe pode não ter condições de prover o sustento e os cuidados necessários.
  • Violência e maus-tratos: A ausência de responsabilidade legal pode levar a abusos.
  • Participação em atividades ilícitas: A criança ou adolescente pode ser utilizada para fins criminosos.

Quem Pode Ser o Agente do Crime?

O agente do crime é qualquer pessoa que efetivamente realiza a entrega. Não é necessário que a pessoa que recebe seja um criminoso ou tenha má índole para que o crime se configure. A responsabilidade recai sobre quem promove a entrega a um destinatário inadequado.

Consequências Legais

A prática do crime previsto no artigo 124 do ECA pode acarretar em sanções penais, que incluem a detenção. A pena e a forma de cumprimento são definidas pela Justiça, considerando as circunstâncias do caso e a gravidade da conduta.

Em Resumo: Um Ato de Responsabilidade

O artigo 124 do ECA reforça a ideia de que a proteção da criança e do adolescente é um dever de toda a sociedade. Entregar um menor a quem não pode legalmente recebê-lo é um ato irresponsável e perigoso, que coloca em risco o bem-estar e a integridade física e psicológica dos mais jovens. É fundamental que todos tenhamos consciência da importância de garantir que crianças e adolescentes estejam sempre sob a responsabilidade de adultos capacitados e legalmente habilitados para protegê-los.