ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 126
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Busca pela Paternidade/Maternidade: Um Direito da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dedica um artigo fundamental para garantir que crianças e adolescentes possam conhecer sua origem biológica e, consequentemente, estabelecer vínculos com seus pais. Trata-se do artigo 126, que assegura o direito de buscar o reconhecimento de paternidade ou maternidade, mesmo que a criança ou adolescente já esteja registrado sob o nome de outra pessoa.

O que este artigo garante?

Em sua essência, o artigo 126 protege o direito fundamental à identidade genética e familiar. Ele reconhece que a busca pela verdade biológica é crucial para a formação da identidade de uma pessoa e para a plena expressão de seus direitos.

Principais pontos explicados:

  • Reconhecimento Voluntário: Caso os pais biológicos se apresentem voluntariamente, o procedimento para o registro ou alteração do registro civil será facilitado, sempre com a oitiva do Ministério Público.
  • Ação de Investigação de Paternidade/Maternidade: Quando não há reconhecimento voluntário, o próprio menor, representado pelo Ministério Público, ou a pessoa que o tenha sob sua guarda, pode ingressar com uma ação judicial para investigar a paternidade ou maternidade.
  • Proteção dos Direitos do Menor: A lei visa primordialmente a proteção dos interesses da criança e do adolescente, garantindo que eles não sejam privados do conhecimento de sua origem e dos direitos decorrentes dessa filiação.
  • Sigilo e Provas: O artigo também estabelece que, em ações judiciais de investigação de paternidade ou maternidade, o juiz poderá determinar a realização de exames genéticos, considerando o melhor interesse do menor. O sigilo do resultado desses exames é garantido, preservando a intimidade de todos os envolvidos.
  • Ministério Público como Guardião: O Ministério Público desempenha um papel crucial na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, atuando tanto na representação em juízo quanto na fiscalização do cumprimento da lei.

Por que isso é importante?

Conhecer a origem biológica é um direito que transcende a mera filiação civil. A paternidade ou maternidade biológica pode implicar em laços afetivos, histórico familiar, direitos sucessórios e até mesmo questões de saúde, com a necessidade de conhecer o histórico médico familiar. O artigo 126 do ECA, ao viabilizar essa busca, fortalece a cidadania e a dignidade da criança e do adolescente.

Em suma, o artigo 126 é uma norma de proteção que assegura o direito inalienável da criança e do adolescente de conhecer seus pais biológicos, promovendo assim o pleno desenvolvimento de sua identidade e a garantia de seus direitos fundamentais.