ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 120
O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Abandono de Incapaz: Proteção e Responsabilidade em Situações de Vulnerabilidade

O artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda uma situação de extrema gravidade: o abandono de incapaz. Ele define essa conduta como o ato de abandonar pessoa menor de 18 anos ou incapaz de fazê-lo por si só, em hospital, casa de saúde, posto de atendimento médico ou local semelhante, ou abandoná-la em qualquer outro lugar, sem se dar a conhecer sua presença a quem de direito.

O Que Significa Abandono de Incapaz?

Em termos jurídicos, o abandono de incapaz, conforme descrito neste artigo, compreende duas condutas principais:

  1. Abandonar em Local Específico: Refere-se a deixar a criança ou o adolescente em estabelecimentos destinados ao cuidado e à saúde, como hospitais, clínicas ou postos de atendimento médico. A intenção aqui é deixar o indivíduo vulnerável em um local onde, teoricamente, receberia assistência, mas sem o acompanhamento ou a identificação de quem o deixou.

  2. Abandonar em Qualquer Outro Lugar: Abrange a situação em que a criança ou o adolescente é deixado em qualquer outro ambiente que não seja um estabelecimento de saúde, sem que haja qualquer comunicação a autoridades ou pessoas responsáveis. Isso pode incluir desde deixar a criança em uma rua até em uma casa de conhecidos sem o devido cuidado.

O elemento crucial em ambos os casos é a falta de comunicação: o abandono se configura quando a pessoa que deixa a criança ou o adolescente o faz sem informar quem é e a quem pertence, ou sem garantir que alguém de direito será informado sobre a sua presença e localização.

Quem Pode Ser Considerado Incapaz?

O artigo 120 se refere a:

  • Menores de 18 anos: Todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua maturidade ou autonomia, se enquadram na definição de incapazes para fins de proteção legal.
  • Incapazes de fazê-lo por si só: Esta expressão se estende a indivíduos de qualquer idade que, por alguma razão, não possuem a capacidade de se cuidar ou se defender, mesmo que não sejam crianças ou adolescentes. No contexto do ECA, o foco principal é a proteção de crianças e adolescentes.

Por Que Esta Conduta é Punida?

O abandono de incapaz é considerado um crime porque coloca em risco a vida, a integridade física e o desenvolvimento da criança ou do adolescente. A falta de cuidado, proteção e acompanhamento pode levar a graves consequências, como:

  • Exposição a perigos: Riscos de acidentes, violência, maus-tratos, fome, frio, e outros.
  • Problemas de saúde: Agravamento de doenças ou impossibilidade de receber tratamento médico adequado.
  • Impactos psicológicos: Traumas, medo, insegurança e sentimentos de rejeição.
  • Dificuldades de desenvolvimento: Prejuízos no crescimento social, emocional e cognitivo.

A Importância da Proteção Jurídica

O artigo 120 reforça o compromisso do Estado e da sociedade em proteger os mais vulneráveis. Ele serve como um alerta sobre a responsabilidade que recai sobre adultos em relação ao bem-estar de crianças e adolescentes, punindo severamente aqueles que falham nesse dever fundamental. A lei busca garantir que todas as crianças e adolescentes tenham um ambiente seguro e acolhedor para crescer e se desenvolver plenamente.