ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 110
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 110: Garantindo a Proteção dos Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes

O Artigo 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco legal fundamental que assegura a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecendo responsabilidades e diretrizes para a garantia de seu bem-estar.

Em sua essência, este artigo determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Essa proibição é categórica e abrange todas as esferas da vida, seja no ambiente familiar, educacional, social ou em qualquer outra instituição.

O que isso significa na prática?

  • Proteção Integral: O artigo reforça o princípio da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento. Isso implica que eles demandam atenção e cuidado especiais por parte da sociedade e do Estado.
  • Combate à Negligência: A negligência, entendida como a falta de cuidado e atenção devidos, é explicitamente proibida. Isso abrange desde a omissão de cuidados básicos, como alimentação e saúde, até a falta de acompanhamento educacional e afetivo.
  • Repúdio à Discriminação: Qualquer tipo de discriminação baseada em raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, deficiência ou qualquer outra característica é inaceitável. Todos os direitos devem ser garantidos de forma igualitária.
  • Prevenção à Exploração: O artigo visa coibir todas as formas de exploração, incluindo o trabalho infantil em condições prejudiciais, a exploração sexual e a exploração para fins criminosos.
  • Erradicação da Violência, Crueldade e Opressão: A violência física, psicológica e sexual, a crueldade e a opressão, em todas as suas manifestações, são rigorosamente vedadas. O objetivo é assegurar um ambiente seguro e livre de abusos.

Quem é responsável por garantir essa proteção?

A responsabilidade de zelar pela proteção das crianças e dos adolescentes é compartilhada. Envolve:

  • A Família: Os pais ou responsáveis legais têm o dever primordial de garantir os direitos e o desenvolvimento saudável de seus filhos.
  • A Sociedade: Todos os cidadãos, em sua coletividade, têm o dever de participar da proteção e garantir o pleno exercício dos direitos das crianças e dos adolescentes.
  • O Estado: O Poder Público, em seus diferentes níveis (União, Estados e Municípios), tem o dever de criar e implementar políticas públicas, programas e serviços que assegurem a proteção e o bem-estar deste público.

O Artigo 110, portanto, funciona como um pilar essencial na construção de uma sociedade que respeita e valoriza a infância e a adolescência, assegurando que cada criança e adolescente possa crescer em um ambiente propício ao seu desenvolvimento pleno e feliz.