ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 109
O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Proteção e Apoio para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco

O artigo 109 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um pilar fundamental na garantia dos direitos e na proteção de crianças e adolescentes que se encontram em situações de risco pessoal ou social. Sua essência reside na obrigação do Estado e da sociedade em intervir para assegurar que esses jovens recebam o amparo necessário para superar suas vulnerabilidades.

O que o artigo 109 estabelece?

Em sua essência, o artigo 109 determina que sempre que uma criança ou adolescente estiver em situação de risco – seja por negligência dos pais ou responsáveis, por exploração, violência, abandono, ou qualquer outra circunstância que ameace seu desenvolvimento físico, mental, moral ou social – a autoridade judiciária, mediante representação ou de ofício, deverá tomar as medidas cabíveis para sua proteção.

Quem são os destinatários dessa proteção?

A proteção abrange qualquer criança ou adolescente, ou seja, indivíduos com até 12 anos incompletos de idade, e aqueles com 12 anos completos ou mais e, em ambos os casos, ainda não emancipados.

Quais são as "medidas cabíveis" mencionadas?

O artigo não detalha exaustivamente todas as medidas possíveis, mas abre um leque de opções a serem aplicadas de acordo com a necessidade específica de cada caso. Algumas das medidas mais comuns e importantes incluem:

  • Colocação em Família Substituta: Em casos onde a convivência com a família de origem se mostra prejudicial, o adolescente ou criança pode ser acolhido temporariamente ou permanentemente em uma família substituta, seja através de guarda, tutela ou adoção. Esta medida visa garantir um ambiente familiar seguro e propício ao desenvolvimento.
  • Encaminhamento para Programa Oficial de Proteção: O ECA prevê a existência de programas governamentais destinados a oferecer suporte e acompanhamento a crianças e adolescentes em situação de risco. Isso pode incluir serviços de assistência social, acompanhamento psicológico, orientação familiar, entre outros.
  • Inclusão em Programa de Acolhimento Institucional: Quando necessário, crianças e adolescentes podem ser acolhidos em abrigos e casas de acolhimento mantidos pelo poder público ou conveniados. Estes locais devem oferecer um ambiente seguro e cuidado, com profissionais capacitados para atender às suas necessidades.
  • Medidas de Orientação, Apoio e Acompanhamento: O artigo também prevê a aplicação de medidas menos drásticas, mas igualmente importantes, como orientação aos pais ou responsáveis, acompanhamento familiar por equipes multidisciplinares, e programas de apoio para o fortalecimento dos vínculos familiares, quando isso for possível e benéfico.
  • Outras Medidas: O artigo é flexível e permite que o juiz, com base na análise do caso concreto, determine outras medidas que julgar necessárias para a proteção integral da criança ou adolescente.

Qual o papel da autoridade judiciária?

A autoridade judiciária (o juiz da Vara da Infância e Juventude) é o principal responsável por acionar e aplicar as medidas previstas no artigo 109. Ele pode agir de ofício (por iniciativa própria, ao tomar conhecimento da situação de risco) ou mediante representação de órgãos como o Ministério Público, conselheiros tutelares, ou mesmo denúncias da sociedade.

O princípio da Proteção Integral:

O artigo 109 é uma manifestação clara do princípio da Proteção Integral, um dos pilares do ECA. Este princípio garante que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que seu interesse deve ser priorizado em todas as decisões que os afetem. A intervenção do Estado e da sociedade através do artigo 109 busca justamente garantir que essa proteção seja efetiva e que os jovens não sejam deixados à própria sorte.

Em resumo:

O artigo 109 do ECA funciona como um mecanismo de alerta e ação para garantir que nenhuma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade seja esquecido. Ele confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de intervir para assegurar que esses jovens recebam o cuidado, o amparo e as oportunidades necessárias para um desenvolvimento saudável e pleno, protegendo-os de violações de seus direitos e de situações que possam comprometer seu futuro. A aplicação efetiva deste artigo é um indicativo da seriedade com que a sociedade e o Estado tratam a proteção da infância e adolescência.