ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 105
Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Preservação da Imagem, da Identidade e da Dignidade da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco fundamental na proteção dos direitos das pessoas em desenvolvimento no Brasil. Dentre seus diversos dispositivos, o artigo 105 assume um papel crucial ao assegurar a proteção da imagem, da identidade e da dignidade de crianças e adolescentes, especialmente em casos de tramitação de processos judiciais que os envolvam.

O que diz o Artigo 105?

Em termos práticos, o artigo 105 estabelece que, em qualquer processo que envolva uma criança ou adolescente, deve ser garantido o direito à preservação de sua imagem, de sua identidade pessoal e de sua dignidade. Isso significa que tudo relacionado à vida privada, familiar, relações afetivas, bem como a sua intimidade, o seu nome e sua imagem, deve ser protegido de forma rigorosa.

Por que essa proteção é tão importante?

Crianças e adolescentes são indivíduos em formação, mais vulneráveis e suscetíveis a danos que podem ter consequências duradouras em suas vidas. Expor publicamente detalhes de suas vidas pessoais, suas famílias ou suas identidades pode gerar constrangimento, estigma social, dificuldades de relacionamento e até mesmo traumas psicológicos.

  • Imagem: A imagem de uma criança ou adolescente não se restringe apenas à sua aparência física, mas abrange também a forma como ela é representada e percebida pela sociedade. A exposição indevida pode distorcer essa percepção e prejudicar o seu desenvolvimento.
  • Identidade: A identidade de uma pessoa é construída ao longo do tempo, com base em suas experiências, relações e autopercepção. A violação da identidade, seja através de informações falsas ou da exposição de dados confidenciais, pode afetar a autoestima e o senso de pertencimento.
  • Dignidade: A dignidade humana é um valor inalienável, inerente a todo ser humano. No contexto de crianças e adolescentes, garantir sua dignidade significa protegê-los de qualquer forma de exploração, abuso ou tratamento degradante, assegurando que sejam tratados com o respeito que merecem.

Como essa proteção se manifesta na prática?

O artigo 105, em conjunto com outras normativas, implica em diversas medidas práticas para salvaguardar esses direitos, como:

  • Sigilo Processual: Processos que envolvem crianças e adolescentes, em regra, correm em segredo de justiça. Isso impede que informações sobre o caso e os envolvidos sejam divulgadas ao público em geral.
  • Restrição de Publicidade: Mesmo em decisões públicas, informações que possam identificar a criança ou o adolescente são omitidas ou anonimizadas. Fotografias e vídeos que permitam sua identificação também são proibidos de serem divulgados.
  • Respeito nas Audiências: As audiências judiciais que envolvam crianças e adolescentes devem ser conduzidas de forma a minimizar qualquer exposição ou constrangimento.
  • Proteção de Dados: A coleta, o uso e o armazenamento de dados pessoais de crianças e adolescentes devem seguir rígidas regras de proteção, em consonância com a legislação específica sobre o tema.

Em suma:

O artigo 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma um compromisso ético e jurídico com a proteção integral de crianças e adolescentes. Ele é um pilar fundamental para garantir que, mesmo em situações de conflito ou necessidade de intervenção legal, estes indivíduos sejam tratados com o máximo cuidado e respeito, assegurando-lhes o direito inalienável de desenvolverem-se em um ambiente seguro e digno, com sua imagem e identidade preservadas.