ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 104
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Garantia de Segurança e o Dever do Estado

O artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um direito fundamental para crianças e adolescentes em situação de risco ou perigo, definindo o dever do Estado em garantir a sua segurança e bem-estar. Em termos claros, este artigo assegura que toda criança ou adolescente, quando ameaçado ou violado em seu direito, tem o direito de ser protegido e amparado.

O Que Significa Ser "Ameaçado ou Violado em Seu Direito"?

Essa expressão abrange uma vasta gama de situações, incluindo:

  • Violência Física, Psicológica ou Sexual: Maus-tratos, agressões, negligência, abuso sexual e exploração.
  • Exposição a Situações de Risco: Viver em ambiente familiar desestruturado, ser exposto ao uso de drogas, à mendicância, à prostituição, ao trabalho infantil irregular ou a atos infracionais.
  • Abandono: Ser deixado desamparado pelos pais ou responsáveis.
  • Falta de Cuidados Essenciais: Não ter acesso à alimentação adequada, moradia digna, saúde, educação e lazer.

O Papel do Estado na Proteção

O artigo 104 é um pilar da doutrina da proteção integral, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Diante de uma situação de ameaça ou violação, o Estado tem a obrigação de intervir para garantir a proteção integral desses indivíduos. Essa intervenção se dá através de diversas esferas e mecanismos:

  • Sistema de Garantias de Direitos: Inclui o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos de assistência social.
  • Medidas de Proteção: Em casos de risco, o Estado pode aplicar medidas como encaminhamento para programas de orientação e apoio familiar, inclusão em serviços e programas oficiais de proteção e apoio, acolhimento institucional ou familiar, entre outras.
  • Fiscalização e Prevenção: O Estado também tem o dever de fiscalizar e prevenir situações que coloquem crianças e adolescentes em perigo, através de políticas públicas e ações educativas.

A Importância da Denúncia e da Participação Social

É fundamental que a sociedade em geral esteja ciente do conteúdo do artigo 104 e de seu significado. Qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de uma situação em que uma criança ou adolescente esteja sendo ameaçado ou violado em seus direitos tem o dever moral e, em muitos casos, legal de denunciar. A denúncia pode ser feita aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, à Polícia ou a outros órgãos competentes.

O artigo 104 do ECA, portanto, não é apenas uma norma legal, mas um chamado à ação para garantir que todas as crianças e adolescentes possam crescer em um ambiente seguro, digno e com plenas garantias de seus direitos. A proteção da infância e da adolescência é um compromisso de toda a sociedade.