Resumo Jurídico
Artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente: A Garantia de Segurança e o Dever do Estado
O artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um direito fundamental para crianças e adolescentes em situação de risco ou perigo, definindo o dever do Estado em garantir a sua segurança e bem-estar. Em termos claros, este artigo assegura que toda criança ou adolescente, quando ameaçado ou violado em seu direito, tem o direito de ser protegido e amparado.
O Que Significa Ser "Ameaçado ou Violado em Seu Direito"?
Essa expressão abrange uma vasta gama de situações, incluindo:
- Violência Física, Psicológica ou Sexual: Maus-tratos, agressões, negligência, abuso sexual e exploração.
- Exposição a Situações de Risco: Viver em ambiente familiar desestruturado, ser exposto ao uso de drogas, à mendicância, à prostituição, ao trabalho infantil irregular ou a atos infracionais.
- Abandono: Ser deixado desamparado pelos pais ou responsáveis.
- Falta de Cuidados Essenciais: Não ter acesso à alimentação adequada, moradia digna, saúde, educação e lazer.
O Papel do Estado na Proteção
O artigo 104 é um pilar da doutrina da proteção integral, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. Diante de uma situação de ameaça ou violação, o Estado tem a obrigação de intervir para garantir a proteção integral desses indivíduos. Essa intervenção se dá através de diversas esferas e mecanismos:
- Sistema de Garantias de Direitos: Inclui o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e os órgãos de assistência social.
- Medidas de Proteção: Em casos de risco, o Estado pode aplicar medidas como encaminhamento para programas de orientação e apoio familiar, inclusão em serviços e programas oficiais de proteção e apoio, acolhimento institucional ou familiar, entre outras.
- Fiscalização e Prevenção: O Estado também tem o dever de fiscalizar e prevenir situações que coloquem crianças e adolescentes em perigo, através de políticas públicas e ações educativas.
A Importância da Denúncia e da Participação Social
É fundamental que a sociedade em geral esteja ciente do conteúdo do artigo 104 e de seu significado. Qualquer cidadão que presencie ou tenha conhecimento de uma situação em que uma criança ou adolescente esteja sendo ameaçado ou violado em seus direitos tem o dever moral e, em muitos casos, legal de denunciar. A denúncia pode ser feita aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, à Polícia ou a outros órgãos competentes.
O artigo 104 do ECA, portanto, não é apenas uma norma legal, mas um chamado à ação para garantir que todas as crianças e adolescentes possam crescer em um ambiente seguro, digno e com plenas garantias de seus direitos. A proteção da infância e da adolescência é um compromisso de toda a sociedade.