ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 103
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Ter um Nome e uma Identidade: O Artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é fundamental para garantir o pleno desenvolvimento e a dignidade de crianças e adolescentes, assegurando um direito básico e intrínseco à existência de qualquer indivíduo: o direito ao nome e à identidade.

De forma clara e educativa, este artigo estabelece que toda criança e adolescente tem direito a ter um nome e a ser registrado civilmente. Este registro é o ato formal que concede a existência legal à pessoa, permitindo que ela seja reconhecida pela sociedade e pelo Estado.

Pontos Chave do Artigo 103:

  • Direito Fundamental: O nome e o registro civil não são meras formalidades, mas sim direitos humanos essenciais. Sem eles, crianças e adolescentes ficam à margem da vida social e jurídica, impossibilitados de exercer outros direitos básicos.
  • Reconhecimento Legal: O registro civil confere à criança ou adolescente sua identidade jurídica, permitindo o acesso a direitos como:
    • Saúde: Obtenção de documentos para consultas médicas, vacinação, etc.
    • Educação: Matrícula em escolas e acesso ao sistema de ensino.
    • Benefícios Sociais: Recebimento de auxílios governamentais e participação em programas sociais.
    • Patrimônio: Herança, doações e outros direitos relacionados a bens.
    • Participação Cívica: Direito de votar e ser votado no futuro.
  • Dignidade Humana: Ter um nome e ser registrado é um reconhecimento da existência e da singularidade de cada indivíduo, garantindo sua dignidade desde o nascimento.
  • Responsabilidade dos Pais: O artigo, em conjunto com outras disposições legais, reforça a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais em providenciar o registro civil de seus filhos.
  • Acesso Universal: O ECA busca garantir que este direito seja assegurado a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição social, econômica ou familiar.

Em suma, o artigo 103 do ECA é um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, pois garante que cada criança e adolescente seja reconhecido como cidadão, com todos os direitos e deveres que isso implica. Ele assegura que ninguém fique "invisível" aos olhos da lei e da sociedade, permitindo que floresçam em plenitude.