ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
Artigo 102
As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

§ 3º Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n o 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 4º Nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Direito à Convivência Familiar e Comunitária

O artigo 102 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece um dos direitos fundamentais e mais importantes para o desenvolvimento sadio e integral de crianças e adolescentes: o direito à convivência familiar e comunitária.

Em suma, este artigo garante que toda criança e adolescente, independentemente de sua situação, tem o direito de ser criado e educado no seio de sua família e, na sua falta ou impossibilidade, em ambiente que lhe assegure os mesmos direitos e garantias, preferencialmente em comunidade. Este direito é considerado essencial para o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

Vamos detalhar os pontos importantes abordados pelo artigo:

  • O Direito à Convivência Familiar:

    • O ECA reconhece a família como o núcleo primordial para o desenvolvimento da criança e do adolescente. A convivência familiar, seja ela de origem biológica ou adotiva, é vista como o ambiente mais adequado para prover afeto, segurança, cuidados e a formação de valores.
    • O artigo assegura que crianças e adolescentes devem ser criados e educados em um ambiente familiar que lhes proporcione um desenvolvimento pleno e saudável.
  • O Direito à Convivência Comunitária (em caso de ausência ou impossibilidade da família):

    • O artigo 102 prevê que, quando a convivência familiar não for possível – seja por abandono, negligência, violação de direitos ou outras circunstâncias que impeçam a manutenção no lar de origem – deve ser buscada uma alternativa que garanta os mesmos direitos e proteções.
    • Essa alternativa preferencial é a convivência comunitária. Isso significa que, na ausência da família de origem, a sociedade, representada por instituições e programas de acolhimento, deve assumir o papel de prover um ambiente seguro, afetivo e que promova o desenvolvimento integral da criança ou do adolescente.
    • A preferência pela convivência comunitária reflete a ideia de que um ambiente familiar estendido, mesmo que não seja o de origem, é superior ao isolamento ou a um cuidado despersonalizado.
  • A Importância do Direito:

    • A convivência familiar e comunitária não é apenas um direito, mas um condicionante essencial para o desenvolvimento integral. A ausência de um ambiente familiar e comunitário seguro e afetuoso pode gerar sérias consequências negativas para a criança e o adolescente, afetando sua autoestima, saúde mental, capacidade de socialização e futuro.
    • Este direito visa proteger crianças e adolescentes de situações de vulnerabilidade e garantir que recebam o cuidado, o afeto e a educação necessários para se tornarem adultos plenos e participativos na sociedade.

Em resumo, o artigo 102 do ECA estabelece um marco legal importante, reiterando que o ambiente familiar e, em sua falta, um ambiente comunitário que replique os cuidados e afeto familiares, são pilares fundamentais para a proteção e o desenvolvimento de todas as crianças e adolescentes. Ele orienta a atuação do Estado e da sociedade na busca ativa por soluções que garantam a permanência ou a inserção em lares que propiciem um crescimento saudável e feliz.