CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 96
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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ARTIGOS
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