CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 95
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)


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ARTIGOS
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