CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 95
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 95 do Código Tributário Nacional: Uma Visão Clara sobre os Poderes da Fazenda Pública

O Artigo 95 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dispositivo de suma importância para a relação entre o contribuinte e a administração tributária. Ele estabelece as bases e os limites do poder que a Fazenda Pública possui para fiscalizar, apurar e cobrar tributos devidos. Em essência, este artigo confere à administração tributária os instrumentos necessários para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, mas sempre dentro de um arcabouço legal que busca equilibrar o interesse público com os direitos dos cidadãos.

O que o Artigo 95 estabelece?

Em sua essência, o Artigo 95 do CTN autoriza a Fazenda Pública, em seus diversos níveis (União, Estados e Municípios), a realizar as seguintes ações fundamentais:

  • Fiscalizar: Permite que os agentes fiscais examinem a documentação, os registros contábeis e os bens de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) para verificar a correta apuração e o recolhimento dos tributos. Isso inclui a possibilidade de comparecer aos estabelecimentos, solicitar informações e requisitar documentos.

  • Examinar: As autoridades fiscais têm o direito de analisar detalhadamente todos os documentos e informações que se relacionem com a obrigação tributária. Isso abrange livros contábeis, notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, e quaisquer outros elementos que possam comprovar a ocorrência do fato gerador e o valor devido.

  • Apreender: Em situações específicas, quando houver indícios de ocultação, falsificação ou destruição de documentos que possam comprometer a fiscalização e a cobrança do tributo, a Fazenda Pública pode proceder à apreensão desses documentos ou bens. Essa medida é excepcional e deve ser devidamente fundamentada.

  • Requisitar: O artigo autoriza a Fazenda Pública a requisitar informações e auxílio de outros órgãos e entidades públicas, bem como de terceiros que possuam informações relevantes sobre a situação fiscal do contribuinte. Isso visa a garantir a eficácia da fiscalização e evitar a sonegação.

O Poder de Constituição de Crédito Tributário

Embora o Artigo 95 não detalhe diretamente todos os aspectos da constituição de crédito tributário (que são abordados em outras partes do CTN, como o lançamento), ele é a base para a atuação fiscal que culmina nesse processo. Ao exercer os poderes de fiscalizar e examinar, a autoridade fiscal busca apurar a existência de um crédito tributário, ou seja, o valor que o contribuinte deve ao Fisco. Se, após a fiscalização, for constatada a existência de débitos, o Fisco procederá ao lançamento tributário, que formaliza a obrigação e torna o crédito exigível.

Limites e Garantias ao Contribuinte

É crucial entender que os poderes conferidos pelo Artigo 95 não são absolutos. A atuação da Fazenda Pública deve sempre pautar-se pelos princípios constitucionais tributários, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Além disso, o próprio CTN estabelece limites e garantias para o contribuinte, tais como:

  • Sigilo: As informações obtidas durante a fiscalização são sigilosas e não podem ser utilizadas para fins diversos da apuração e cobrança de tributos.
  • Notificação: Geralmente, o contribuinte é notificado sobre a instauração de um processo fiscal, tendo a oportunidade de apresentar sua defesa e os documentos que julgar necessários.
  • Contraditório e Ampla Defesa: O contribuinte tem o direito de ser ouvido e de apresentar argumentos e provas em seu favor durante o processo fiscal e administrativo.
  • Proporcionalidade e Razoabilidade: As medidas adotadas pela Fazenda Pública devem ser proporcionais à gravidade da infração e razoáveis em sua execução. A apreensão de bens, por exemplo, deve ser uma medida extrema e justificada.

Em Resumo:

O Artigo 95 do CTN confere à Fazenda Pública o poder de investigar a situação fiscal dos contribuintes para garantir a correta arrecadação dos tributos. Essa atuação é essencial para o funcionamento do Estado e a prestação de serviços públicos. Contudo, esse poder é exercido dentro de um sistema que busca o equilíbrio, garantindo ao contribuinte direitos e oportunidades de defesa. Compreender este artigo é fundamental para que os contribuintes saibam quais são seus deveres e quais são os limites da atuação fiscal.