CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 92
O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “a”, “b” e “d”, da Constituição Federal que prevalecerão no exercício subsequente: (Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 143, de 2013)
I - até o último dia útil do mês de março de cada exercício financeiro, para cada Estado e para o Distrito Federal; (Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

II - até o último dia útil de cada exercício financeiro, para cada Município. (Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

Parágrafo único. Far-se-á nova comunicação sempre que houver, transcorrido o prazo fixado no inciso I do caput , a criação de novo Estado a ser implantado no exercício subsequente. (Incluído pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): A Responsabilidade do Revisor Contábil

O artigo 92 do Código Tributário Nacional estabelece quem é o responsável por reter e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De forma clara e educativa, podemos entender que o revisor contábil, também conhecido como agente arrecadador ou fonte pagadora, é a pessoa ou entidade que tem o dever legal de descontar o imposto do rendimento pago a terceiros e, posteriormente, repassá-lo aos cofres públicos.

Em termos práticos, o artigo 92 determina que:

  • A obrigação de reter o imposto recai sobre quem paga o rendimento. Isso significa que se você, como pessoa jurídica ou física, paga um serviço, um aluguel, um salário, dividendos, entre outros rendimentos sujeitos ao IRRF, você é o responsável por calcular o imposto devido com base nas alíquotas e tabelas vigentes e descontá-lo no momento do pagamento.
  • O revisor contábil (fonte pagadora) se torna um "intermediário" entre o contribuinte e a Receita Federal. Ele não está pagando o imposto com seu próprio dinheiro, mas sim garantindo que o imposto devido pelo recebedor do rendimento seja efetivamente recolhido.
  • O não cumprimento dessa obrigação acarreta penalidades. Caso o revisor contábil deixe de reter o imposto devido ou o retenha incorretamente, ele poderá ser cobrado pela Receita Federal com juros, multas e outras sanções. Além disso, o recebedor do rendimento pode ter problemas com a sua declaração de imposto de renda.

É fundamental que o revisor contábil:

  • Conheça as legislações específicas sobre o IRRF: As regras podem variar dependendo do tipo de rendimento e da natureza jurídica do pagador e do recebedor.
  • Mantenha-se atualizado: As alíquotas, tabelas e procedimentos podem ser alterados pela legislação tributária.
  • Realize os cálculos corretamente: Erros no cálculo do imposto podem gerar tanto a cobrança de multas para o revisor, quanto problemas para o contribuinte.
  • Faça o recolhimento no prazo: O não recolhimento tempestivo também gera penalidades.
  • Emita os comprovantes necessários: Os comprovantes de rendimentos e de imposto retido são essenciais para que o recebedor possa declarar seu imposto de renda.

Portanto, o artigo 92 do Código Tributário Nacional confere ao revisor contábil uma importante responsabilidade no sistema de tributação brasileiro, garantindo que os impostos sejam recolhidos de forma eficiente e dentro da lei. É um dever que exige diligência, conhecimento técnico e atenção aos detalhes.