CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 93
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 93 do Código Tributário Nacional: Limitações ao Poder de Tributar

O artigo 93 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece um importante limite ao poder de tributar do Estado, garantindo aos contribuintes a segurança jurídica e a previsibilidade em relação aos seus encargos fiscais. De forma clara e educativa, este artigo dispõe que, salvo disposição de lei em contrário, nenhum tributo poderá ser cobrado senão em conformidade com o que ele preceitua.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, o artigo 93 do CTN funciona como um "escudo" para o cidadão e para as empresas. Ele assegura que a cobrança de qualquer tributo (seja imposto, taxa ou contribuição) deve estar estritamente amparada por uma lei. Essa lei precisa ser clara, específica e detalhada, definindo todos os aspectos essenciais da tributação, como:

  • Fato Gerador: Qual evento ou situação dá origem à obrigação de pagar o tributo.
  • Base de Cálculo: O valor sobre o qual o tributo será calculado.
  • Alíquota: O percentual ou valor fixo que determinará o montante a ser pago.
  • Sujeito Passivo: Quem é o contribuinte, ou seja, quem tem a obrigação de pagar o tributo.
  • Momento da Ocorrência: Quando a obrigação tributária se torna devida.

A Importância da Lei em Sentido Formal e Material

O artigo 93 reforça o princípio da legalidade tributária, que é um dos pilares do direito tributário. Isso significa que:

  • Legalidade Formal: A tributação deve ser instituída por meio de uma lei aprovada pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais), seguindo o devido processo legislativo.
  • Legalidade Material: A lei deve ser suficientemente detalhada, de modo a não deixar margem a interpretações arbitrárias por parte da administração tributária. A lei deve definir claramente os elementos essenciais do tributo.

Exceções e a Necessidade de "Disposição de Lei em Contrário"

A ressalva "salvo disposição de lei em contrário" é crucial. Ela indica que, em situações específicas e desde que devidamente autorizadas por lei, alguns aspectos da tributação podem ser definidos por outros instrumentos normativos, como:

  • Decretos Regulamentares: Emitidos pelo Poder Executivo para detalhar a aplicação de uma lei tributária, mas sempre respeitando os limites estabelecidos por ela.
  • Atos Normativos da Receita Federal, Secretarias de Fazenda, etc.: Podem trazer instruções e normas complementares para a arrecadação e fiscalização, mas nunca podem criar tributos ou alterar os elementos essenciais definidos na lei.

Contudo, é fundamental que qualquer "disposição de lei em contrário" seja também expressa e específica, não permitindo que a administração tributária amplie seu poder de cobrança de forma indiscriminada.

Em Suma: Segurança e Previsibilidade

O artigo 93 do CTN é uma garantia fundamental para o contribuinte. Ele impede que o Fisco cobre tributos com base em atos infralegais (como portarias ou instruções normativas que não tenham respaldo legal específico e claro) ou que exija valores de forma arbitrária. O objetivo é criar um ambiente tributário seguro, onde os contribuintes possam planejar suas atividades e finanças com previsibilidade, sabendo que a cobrança de tributos está sempre sujeita ao rigor da lei.