CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 90
O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabelecido da seguinte forma:
Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante:

Fator

Até 0,0045 .................... 0,4

Acima de 0,0045 até 0,0055 .......... 0,5

Acima de 0,0055 até 0,0065 .......... 0,6

Acima de 0,0065 até 0,0075 .......... 0,7

Acima de 0,0075 até 0,0085 .......... 0,8

Acima de 0,0085 até 0,0095 .......... 0,9

Acima de 0,0095 até 0,0110 .......... 1,0

Acima de 0,0110 até 0,0130 .......... 1,2

Acima de 0,0130 até 0,0150 .......... 1,4

Acima de 0,0150 até 0,0170 .......... 1,6

Acima de 0,0170 até 0,0190 .......... 1,8

Acima de 0,0190 até 0,0220 .......... 2,0

Acima de 0,220 .................... 2,5

Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, determina-se o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do País.


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Resumo Jurídico

O Artigo 90 do Código Tributário Nacional: Dispensando a Lei para Pequenas Transações e Disposições Gerais

O artigo 90 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece uma importante flexibilização na necessidade de leis específicas para a prática de determinados atos no âmbito tributário. Em essência, ele permite que a autoridade administrativa, por meio de atos normativos infralegais, estabeleça regras para a aplicação de tributos em situações específicas e para o cumprimento de obrigações acessórias.

Vamos desmistificar o que isso significa:

Em termos simples:

Imagine que o governo precisa definir como os contribuintes devem declarar informações sobre um novo tipo de receita, ou estabelecer prazos para a entrega de documentos. Se para cada uma dessas pequenas definições fosse necessária a criação de uma nova lei, o sistema tributário se tornaria extremamente lento e engessado. O artigo 90 entra para resolver essa questão.

Ele permite que um órgão do governo, como a Receita Federal, emita instruções, portarias ou resoluções para regulamentar esses detalhes, sem precisar passar por todo o processo legislativo de uma lei.

A Base Legal e suas Implicações:

O artigo 90 do CTN estabelece duas situações principais em que a lei não é estritamente necessária para a regulamentação:

  1. Dispensa de lei para certas disposições: O caput do artigo 90 permite que a lei delegue a regulamentação de certas matérias a outros atos normativos. Isso significa que a lei cria a base e estabelece os limites, mas a forma de aplicar aquilo no dia a dia, os detalhes práticos, podem ser definidos por um ato inferior.

  2. Regulamentação de Obrigações Acessórias: O parágrafo único do artigo 90 detalha uma das aplicações mais comuns dessa permissão. Ele permite que a legislação tributária estabeleça obrigações acessórias por meio de atos infralegais (como portarias, instruções normativas, etc.).

    • O que são obrigações acessórias? São deveres que o contribuinte tem para com o Fisco, que não consistem no pagamento do tributo em si, mas são importantes para a fiscalização e controle, como:
      • Declarações e informes (ex: Imposto de Renda, DCTF).
      • Manutenção de livros fiscais.
      • Emissão de notas fiscais.
      • Apresentação de documentos.

Exemplos Práticos:

  • Definição de formatos de declaração: A Receita Federal pode, através de uma Instrução Normativa, definir como as empresas devem apresentar suas declarações de impostos, os campos a serem preenchidos e o formato do arquivo digital. A lei que institui o imposto não precisa especificar cada detalhe do formulário.
  • Prazos para cumprimento de obrigações: A lei pode prever a obrigatoriedade de uma declaração, mas um ato infralegal pode definir a data exata de vencimento.
  • Procedimentos para restituição ou compensação de tributos: Embora a lei garanta o direito à restituição ou compensação, os procedimentos detalhados de como solicitar e obter esses benefícios podem ser definidos por regulamentos.

Importância do Artigo 90:

  • Agilidade e Eficiência: Permite que o Fisco responda de forma mais rápida às mudanças e necessidades, sem a morosidade do processo legislativo.
  • Detalhamento e Clareza: Possibilita a criação de normas mais detalhadas e específicas para a aplicação da lei tributária, facilitando o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
  • Simplificação: Evita que as leis tributárias se tornem excessivamente extensas e complexas, abordando apenas os aspectos gerais e delegando os detalhes para a regulamentação.

Limitações:

É fundamental ressaltar que o artigo 90 não permite que atos infralegais criem tributos ou definam alíquotas. Essas matérias são de competência exclusiva da lei, em respeito ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. O artigo 90 se limita à regulamentação e detalhamento de disposições já estabelecidas em lei.

Em resumo, o artigo 90 do CTN é um instrumento jurídico essencial para a modernização e eficiência do sistema tributário brasileiro, permitindo que detalhes operacionais e obrigações acessórias sejam regulamentados de forma mais dinâmica e menos burocrática, sem, contudo, ferir os princípios fundamentais do direito tributário.