CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 88
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 88 do Código Tributário Nacional: O Poder da Cobrança e a Dívida Tributária

O artigo 88 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras fundamentais para a cobrança de créditos tributários que se tornaram insuficientes para pagar o total do débito. Em outras palavras, ele trata da situação em que o valor arrecadado em uma cobrança judicial ou administrativa é menor do que o montante devido pelo contribuinte, incluindo multas, juros e outros acréscimos legais.

O Que o Artigo 88 Diz?

Essencialmente, o artigo 88 determina que, quando o valor pago ou arrecadado for inferior ao total da dívida tributária, o pagamento será imputado (atribuído) primeiramente aos juros e multas devidos, e somente após a quitação integral dessas verbas, o saldo restante será utilizado para abater o valor principal do tributo.

Entendendo a Imputação do Pagamento

A imputação do pagamento é um mecanismo jurídico que define a ordem em que os débitos são pagos quando o valor liberado pelo devedor não é suficiente para cobrir tudo. No contexto tributário, essa ordem é estabelecida em lei, como é o caso do artigo 88, para garantir a prioridade na recuperação de certos valores pela Fazenda Pública.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Prioridade para Juros e Multas: A legislação entende que os juros e multas, por serem encargos decorrentes da inadimplência e penalidades pelo descumprimento da obrigação, devem ter sua quitação priorizada.
  • Quitação do Principal: Somente após o pagamento integral dos juros e multas é que o valor remanescente será aplicado para diminuir o montante original do tributo devido.

Por Que Essa Ordem é Importante?

Essa disposição legal tem um objetivo claro: desestimular a inadimplência e garantir a integralidade da arrecadação fiscal. Ao priorizar a cobrança de juros e multas, o artigo 88 busca:

  • Compensar o Tempo de Inadimplência: Os juros e multas funcionam como uma compensação pela demora no pagamento e pelo descumprimento da obrigação.
  • Desencorajar o Parcelamento Informa: Sem essa ordem, um contribuinte poderia optar por pagar apenas o principal, deixando os encargos para depois, o que seria prejudicial à Fazenda Pública.
  • Manter a Robustez do Sistema Tributário: A cobrança eficiente é fundamental para o financiamento dos serviços públicos.

Exemplos Práticos:

Imagine que um contribuinte deve R$ 1.000 de tributo principal, R$ 200 de multas e R$ 100 de juros, totalizando R$ 1.300. Se em uma cobrança, ele paga R$ 500:

  • Primeiro: Os R$ 500 serão utilizados para cobrir os juros e multas.
  • Resultado: Os R$ 100 de juros e R$ 200 de multas são quitados. Sobram R$ 200 (R$ 500 - R$ 100 - R$ 200).
  • Segundo: Os R$ 200 restantes serão imputados ao principal.
  • Saldo Devedor: O contribuinte ainda deverá R$ 800 de principal (R$ 1.000 - R$ 200).

A Exceção: Imputação pelo Contribuinte

É importante notar que o artigo 88 do CTN permite a autoimputação pelo contribuinte. Ou seja, se o contribuinte fizer o pagamento e indicar expressamente em qual débito (principal, juros ou multa) ele deseja que o valor seja aplicado, essa vontade deve ser respeitada. Essa possibilidade está relacionada à autonomia do devedor em direcionar seu pagamento, desde que essa indicação seja clara e inequívoca no momento do recolhimento.

Conclusão

O artigo 88 do Código Tributário Nacional é um dispositivo fundamental que regula a forma como os pagamentos insuficientes são creditados nas dívidas tributárias. Sua principal característica é a prioridade na quitação de juros e multas antes do valor principal, um mecanismo que visa proteger o Fisco e manter a saúde financeira do sistema tributário. A possibilidade de autoimputação pelo contribuinte, contudo, confere uma certa liberdade ao devedor em direcionar seus pagamentos, desde que manifestada corretamente.