CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 86
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Acontece se o Tributo Não For Pago: Entendendo o Artigo 86 do CTN

O pagamento de tributos é uma obrigação fundamental para o funcionamento do Estado e a oferta de serviços públicos. No entanto, imprevistos ou descumprimento podem levar ao não pagamento, gerando consequências legais. O Artigo 86 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda justamente o que ocorre quando um tributo não é pago no prazo estipulado.

O Fato Gerador da Cobrança e a Mora

O artigo 86 estabelece que, quando um tributo não é pago no prazo legal, a obrigação tributária principal deixa de ser simples e se torna inadimplida. Isso significa que, além do valor original do tributo devido, o contribuinte passa a estar em mora.

As Consequências do Não Pagamento: Juros e Multa

A consequência mais imediata e prevista pelo artigo 86 para a mora é a incidência de juros de mora e multa de mora.

  • Juros de Mora: São calculados para compensar o tempo em que o dinheiro do tributo deixou de estar disponível para o Fisco. Eles visam restabelecer o valor que seria devido se o pagamento tivesse sido feito na data correta, considerando a perda do poder aquisitivo da moeda e o custo do dinheiro ao longo do tempo. A taxa de juros utilizada costuma ser definida pela legislação específica de cada tributo ou por normas gerais do direito tributário, podendo ser referenciada pela taxa Selic, por exemplo.

  • Multa de Mora: É uma penalidade aplicada pelo atraso no cumprimento da obrigação. Diferente dos juros, que visam compensar o tempo, a multa de mora tem um caráter punitivo, desestimulando o atraso no pagamento. Seu percentual também é definido em lei e geralmente aumenta progressivamente conforme o tempo de atraso se prolonga.

Natureza e Cálculo

É importante ressaltar que os juros de mora e a multa de mora possuem natureza distinta. Enquanto os juros têm uma função remuneratória e compensatória, a multa tem um caráter punitivo e sancionador.

A forma de cálculo desses acréscimos será detalhada em legislação específica ou nas normas gerais tributárias. Geralmente, os juros são calculados "pro rata die", ou seja, por dia de atraso, e a multa pode ter um percentual fixo ou variável.

Em Resumo

O Artigo 86 do CTN deixa claro que o não pagamento de um tributo no prazo estabelecido não é um ato sem consequências. Ele transforma a obrigação simples em inadimplida e impõe ao contribuinte o dever de arcar não apenas com o valor original do tributo, mas também com os acréscimos de juros de mora e multa de mora. Essa disposição legal busca incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e garantir a arrecadação necessária para o funcionamento do Estado.