CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 78
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966 )
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


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Resumo Jurídico

O Artigo 78 do Código Tributário Nacional: Prescrição Intercorrente

O Artigo 78 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de uma importante figura jurídica conhecida como prescrição intercorrente. Em termos simples, ela se refere à perda do direito de o Fisco executar uma dívida tributária quando o processo judicial que visa cobrá-la fica paralisado por um longo período, sem manifestação ou andamento.

Vamos detalhar os pontos principais deste artigo:

O Que É a Prescrição Intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre após a propositura da ação de cobrança (execução fiscal). Diferente da prescrição comum, que se refere ao prazo para o contribuinte reclamar de um direito, a prescrição intercorrente penaliza a inércia do próprio credor (o Fisco).

Elementos Essenciais para a Configuração da Prescrição Intercorrente:

  1. Existência de um Processo Judicial: É necessário que uma ação judicial (geralmente uma execução fiscal) já tenha sido iniciada para a cobrança do tributo. A prescrição intercorrente não se aplica a dívidas que ainda não foram cobradas judicialmente.

  2. Paralisação do Processo: O processo judicial deve ficar paralisado (sem movimentação) por um período de tempo determinado. A lei estabelece esse prazo.

  3. Inércia do Credor (Fisco): A paralisação deve decorrer da falta de iniciativa do Fisco em promover o andamento do processo. Ou seja, o Fisco não toma as medidas necessárias para dar prosseguimento à cobrança, como indicar bens do devedor para penhora, solicitar diligências ou apresentar novos argumentos.

  4. Decurso do Prazo Legal: Se a paralisação ocorrer por um período estabelecido em lei, o Fisco perde o direito de continuar a cobrança judicial daquela dívida específica.

Prazo da Prescrição Intercorrente:

O Artigo 78 do CTN estabelece que a prescrição intercorrente opera-se em cinco anos. Esse prazo é contado a partir da data em que a ação judicial se tornou inerte.

Como o Prazo é Contado na Prática:

A contagem do prazo de cinco anos é iniciada quando o processo judicial fica paralisado por motivos que dependem da atuação do Fisco. Um exemplo comum é quando o Fisco não consegue localizar bens do devedor para garantir a execução e o processo fica "esfriando" nos cartórios judiciais.

A Importância da Suspensão da Prescrição:

É fundamental entender que a ocorrência de alguns eventos pode suspender a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Os mais relevantes são:

  • O despacho que ordenar a citação: Assim que o juiz despacha a ordem para citar o executado (o devedor), a contagem da prescrição intercorrente é suspensa.
  • O despacho que determinar a citação: De forma similar, se o juiz determina a citação, o prazo é suspenso.

No entanto, a suspensão não é automática. O Fisco precisa efetivamente dar andamento ao processo após essas determinações. Se, mesmo após a suspensão, o processo voltar a ficar paralisado por inércia do Fisco, a contagem do prazo de cinco anos recomeça.

Consequências da Prescrição Intercorrente:

Quando a prescrição intercorrente é declarada pelo juiz, o processo judicial de cobrança da dívida é extinto. Isso significa que o Fisco perde o direito de executar judicialmente aquela dívida específica. O crédito tributário, em regra, não deixa de existir, mas a forma de cobrá-lo judicialmente se torna impossível.

Implicações Práticas e Educação Jurídica:

O Artigo 78 do CTN tem grande relevância para:

  • Contribuintes: Compreender este artigo é crucial para saber quando uma dívida tributária pode ter sua cobrança judicial extinta pela inércia do Fisco.
  • Advogados: É uma ferramenta importante na defesa dos contribuintes em processos de execução fiscal.
  • Administração Pública: A aplicação correta da prescrição intercorrente garante a eficiência do sistema judiciário e evita a perpetuação de processos sem andamento.

Em suma, o Artigo 78 protege o contribuinte contra a morosidade do Poder Judiciário e a inércia da própria administração tributária, assegurando que o direito de cobrar judicialmente uma dívida não se torne perpétuo em razão da falta de diligência do credor.