Resumo Jurídico
Desmistificando o Artigo 77 do Código Tributário Nacional: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O artigo 77 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a base legal para a instituição e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Este imposto municipal incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados na zona urbana do município.
O que exatamente este artigo determina?
Em termos simples, o artigo 77 do CTN define:
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O Fato Gerador: Ocorre com a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel. Ou seja, o simples fato de possuir, ser dono ou ter a posse de um terreno ou construção em área urbana já gera a obrigação de pagar o imposto.
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A Incidência Territorial: A cobrança do IPTU restringe-se à zona urbana do município. A lei complementar definirá os limites da área urbana para fins de incidência deste imposto. É importante notar que a lei define a "zona urbana" não apenas pelo crescimento geográfico, mas também por outros critérios, como a existência de melhoramentos realizados pelo poder público, como rede de iluminação, esgoto, saneamento básico, entre outros.
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O Sujeito Passivo (Quem Paga): O imposto é devido pelo proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título. Isso significa que, mesmo que você não seja o proprietário formal, mas tenha a posse direta do imóvel, você poderá ser o contribuinte.
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A Competência para Instituição: O IPTU é um tributo de competência municipal. Portanto, é a prefeitura de cada cidade que tem o poder de instituir e regulamentar a cobrança do imposto, respeitando os limites estabelecidos pelo próprio CTN.
Em resumo:
O artigo 77 do CTN é o pilar que fundamenta a existência do IPTU. Ele estabelece, de forma clara e direta, que a posse ou propriedade de bens imóveis localizados em áreas urbanas é o evento que desencadeia a obrigação tributária municipal. O objetivo principal deste imposto é gerar receita para os municípios, que pode ser utilizada para a manutenção e o aprimoramento dos serviços públicos e da infraestrutura urbana.
É fundamental que os contribuintes compreendam estes preceitos para estarem cientes de suas obrigações fiscais e para que os municípios possam exercer sua competência tributária de forma legítima e eficiente.