CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 76
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Imunidade Tributária e a Venda de Bens e Serviços por Entidades Específicas

O artigo 76 do Código Tributário Nacional estabelece uma importante regra sobre a não incidência de impostos sobre a venda de bens e a prestação de serviços, quando o adquirente ou tomador for uma entidade específica. Essa disposição visa proteger e fomentar a atuação de determinados setores da sociedade.

O que o artigo diz?

Em essência, o artigo 76 determina que não incidirá imposto sobre a venda de bens ou a prestação de serviços quando o adquirente ou tomador for:

  1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Isso significa que as transações comerciais realizadas entre o governo (em suas diversas esferas) e outras entidades, ou mesmo entre órgãos públicos, em muitos casos, estão isentas de impostos. Por exemplo, se um órgão público compra materiais de um fornecedor, ou se um município presta um serviço para outro, a operação pode ser imune à tributação.

  2. Autarquias e Fundações Públicas: Da mesma forma, as autarquias (entidades administrativas autônomas com personalidade jurídica própria, como o INSS) e as fundações públicas (criadas por lei para a realização de atividades de interesse público) também se beneficiam dessa regra. Se uma autarquia adquire um bem ou contrata um serviço, ou se uma fundação pública realiza uma venda ou prestação de serviços para determinada entidade, a tributação pode não ser aplicável.

O Objetivo da Imunidade Tributária

Essa imunidade tributária tem um propósito fundamental: evitar a tributação em cascata e facilitar a operação de entidades que desempenham funções essenciais para o Estado e a sociedade. Ao desonerar essas transações de impostos, busca-se:

  • Otimizar os recursos públicos: Evita-se que impostos pagos em operações internas do próprio Estado ou de suas entidades retornem para o Tesouro de forma indireta, permitindo que esses recursos sejam aplicados diretamente em serviços e políticas públicas.
  • Simplificar a arrecadação: A não incidência em certas transações pode reduzir a complexidade administrativa tanto para o contribuinte quanto para o fisco.
  • Promover a eficiência: Ao remover a carga tributária em certas operações, facilita-se a execução de atividades governamentais e de interesse público.

Em resumo:

O artigo 76 do Código Tributário Nacional é uma norma que concede uma imunidade tributária objetiva, desonerando a venda de bens e a prestação de serviços quando o destinatário final for a própria estrutura governamental (União, Estados, DF, Municípios) ou suas entidades administrativas (autarquias e fundações públicas). Essa medida visa garantir o bom funcionamento do Estado e o atendimento das necessidades públicas, desonerando a atuação dessas entidades de encargos fiscais em suas operações.